TJBA - 0152170-37.2003.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0152170-37.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Marcus Vinicius Almeida Magalhaes (OAB:BA17448) Advogado: Dilson Augusto Da Silva Rodrigues (OAB:BA14436) Advogado: Tiago De Souza Andrade (OAB:BA17415) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Reu: Derval Santana De Braga Reu: Rosemary Silva Santos De Braga Reu: Santa Rita De Cassia Construcoes Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0152170-37.2003.8.05.0001 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: DERVAL SANTANA DE BRAGA, ROSEMARY SILVA SANTOS DE BRAGA, SANTA RITA DE CASSIA CONSTRUCOES LTDA - ME ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, em face de SANTA RITA DE CASSIA CONSTRUÇÕES LTDA e OUTROS, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação dos Demandados, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 463160349/Doc. 33.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas.
Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR031224 -
06/12/2024 07:51
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 12:56
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 03:19
Decorrido prazo de SANTA RITA DE CASSIA CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
-
29/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ROSEMARY SILVA SANTOS DE BRAGA em 04/10/2022 23:59.
-
29/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 07:42
Decorrido prazo de DERVAL SANTANA DE BRAGA em 04/10/2022 23:59.
-
18/06/2023 07:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2022 23:59.
-
01/01/2023 02:13
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
01/01/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
09/09/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 14:19
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 12:33
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 21:43
Devolvidos os autos
-
20/02/2018 00:00
Recebimento
-
27/05/2011 10:07
Mero expediente
-
07/05/2009 09:57
Conclusão
-
07/11/2003 11:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001879-11.2023.8.05.0154
Banco Bradesco SA
Marcos Dione de Sousa Nunes
Advogado: William Pimenta Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2023 13:05
Processo nº 0520150-05.2015.8.05.0001
Adson Santos Nascimento
Marcos Ramos Campos
Advogado: Camila Leao Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2015 14:49
Processo nº 8004920-51.2022.8.05.0079
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Raiane da Silva Nascimento
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2022 18:46
Processo nº 8016106-05.2021.8.05.0080
Banco C6 Consignado S.A.
Joana Pereira Cerqueira
Advogado: Diego Pereira da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2023 13:51
Processo nº 8016106-05.2021.8.05.0080
Joana Pereira Cerqueira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2021 14:52