TJBA - 8027967-80.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
-
14/05/2025 15:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 14/05/2025 15:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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14/05/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 13:37
Recebidos os autos.
-
17/03/2025 11:26
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
-
17/03/2025 11:24
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 14/05/2025 15:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8027967-80.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Luiz Cordeiro Da Conceicao Advogado: Marcelo Pires Lima (OAB:BA47053) Reu: Banco Bradesco Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8027967-80.2024.8.05.0080 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ CORDEIRO DA CONCEICAO Réu: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Inclua o processo em pauta de audiências de conciliação do CEJUSC.
Após, cite-se a parte ré para a sessão de conciliação designada e intime-se a parte autora, por meio de seu advogado.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do CPC), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335,I, do CPC).
Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, sem prejuízo de sua revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência declarada (artigo 99, §§2º e 3º, CPC).
Cumpra-se.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
30/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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