TJBA - 0000997-83.2013.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 10:30
Expedição de intimação.
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27/01/2025 10:30
Expedição de intimação.
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27/01/2025 10:30
Expedição de intimação.
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27/01/2025 10:27
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
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04/01/2025 19:12
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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04/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
04/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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04/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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04/01/2025 19:10
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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04/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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04/01/2025 19:09
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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04/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:16
Expedição de intimação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000997-83.2013.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Vandenilson Souza De Jesus Advogado: Jessica Falcao Chaves (OAB:BA45963) Advogado: Narciso Carvalho Bonfim Souto (OAB:BA36826) Advogado: Lycia Oliveira Torres (OAB:BA46130) Requerido: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000997-83.2013.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: VANDENILSON SOUZA DE JESUS Advogado(s): JESSICA FALCAO CHAVES registrado(a) civilmente como JESSICA FALCAO CHAVES (OAB:BA45963), LYCIA OLIVEIRA TORRES (OAB:BA46130), NARCISO CARVALHO BONFIM SOUTO (OAB:BA36826) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): IGOR DA SILVA SOUSA (OAB:BA21290), LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS registrado(a) civilmente como LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (OAB:BA34981), MURILO SANTOS MELLO (OAB:BA36474) DESPACHO Vistos etc.
Verifico estar ausente o cadastramento correto da procuradoria do ente público.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de outubro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 17:50
Expedição de intimação.
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11/12/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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16/11/2023 20:44
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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16/11/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 20:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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16/11/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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08/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:20
Expedição de intimação.
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17/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:08
Conclusos para despacho
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06/02/2022 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 03/02/2022 23:59.
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01/02/2022 01:21
Decorrido prazo de NARCISO CARVALHO BONFIM SOUTO em 27/01/2022 23:59.
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31/01/2022 03:23
Decorrido prazo de LYCIA OLIVEIRA TORRES em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 06:53
Decorrido prazo de JESSICA FALCAO CHAVES em 27/01/2022 23:59.
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30/01/2022 03:54
Decorrido prazo de VANDENILSON SOUZA DE JESUS em 27/01/2022 23:59.
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12/11/2021 09:20
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 09:17
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 06:40
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 04:17
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 10:56
Expedição de intimação.
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08/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2019 03:52
Devolvidos os autos
-
04/05/2018 09:40
CONCLUSÃO
-
04/05/2018 09:32
DOCUMENTO
-
04/05/2018 09:27
AUDIÊNCIA
-
04/05/2018 09:24
DOCUMENTO
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19/03/2018 16:40
MANDADO
-
12/03/2018 11:00
MANDADO
-
12/03/2018 10:53
MANDADO
-
19/12/2017 10:49
DOCUMENTO
-
18/12/2017 09:51
AUDIÊNCIA
-
27/11/2017 13:48
CONCLUSÃO
-
27/11/2017 13:34
PETIÇÃO
-
27/11/2017 13:34
PETIÇÃO
-
27/11/2017 11:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/01/2017 14:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/05/2016 10:32
MERO EXPEDIENTE
-
21/05/2015 15:57
CONCLUSÃO
-
21/05/2015 15:49
PETIÇÃO
-
03/02/2015 13:18
MERO EXPEDIENTE
-
07/02/2014 14:56
CONCLUSÃO
-
07/02/2014 14:52
PETIÇÃO
-
23/01/2014 11:02
MERO EXPEDIENTE
-
07/01/2014 16:18
CONCLUSÃO
-
07/01/2014 16:15
PETIÇÃO
-
07/11/2013 16:21
DOCUMENTO
-
07/11/2013 16:20
MANDADO
-
07/11/2013 09:39
MANDADO
-
05/11/2013 16:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/11/2013 14:19
MERO EXPEDIENTE
-
05/11/2013 13:33
MERO EXPEDIENTE
-
23/10/2013 11:55
CONCLUSÃO
-
23/10/2013 11:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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