TJBA - 0000007-87.1993.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:44
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 0000007-87.1993.8.05.0077 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Gildasio De Cerqueira Daltro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000007-87.1993.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REU: GILDASIO DE CERQUEIRA DALTRO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação dos novos patronos.
Anote-se.
Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referente ao quanto requerido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Comprovado o recolhimento das custas, proceda à pesquisa por meio dos sistemas SISBAJUD a fim de que se possa obter possíveis informações acerca do endereço atualizado da parte ré.
Restando exitosa a busca, proceda conforme roteiro traçado na decisão inicial.
Acaso infrutífera, ciência à parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Cumpra-se.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
13/12/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 08:30
Conclusos para decisão
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23/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 09:07
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 02/09/2022 23:59.
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15/09/2022 07:40
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 02/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:19
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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14/09/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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03/09/2022 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:07
Expedição de intimação.
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08/08/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 25/08/2021 23:59.
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01/11/2021 02:30
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 25/08/2021 23:59.
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01/11/2021 02:29
Decorrido prazo de LEDA MARGARIDA RABELLO NOYA em 25/08/2021 23:59.
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01/11/2021 02:29
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 25/08/2021 23:59.
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21/10/2021 17:01
Conclusos para decisão
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21/10/2021 06:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2021 23:59.
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23/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 21:04
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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20/08/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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16/08/2021 09:14
Expedição de intimação.
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16/08/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 13:40
Conclusos para decisão
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19/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 18:43
Devolvidos os autos
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05/07/2019 13:53
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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24/11/2017 11:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/11/2017 14:13
MERO EXPEDIENTE
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08/11/2017 14:09
MERO EXPEDIENTE
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30/08/2016 14:20
AUDIÊNCIA
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09/06/2016 08:53
DOCUMENTO
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19/05/2016 10:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/05/2016 14:25
RECEBIMENTO
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24/11/2015 10:16
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/1993
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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