TJBA - 8001691-76.2024.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:31
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
07/02/2025 19:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
05/02/2025 17:07
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
18/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8001691-76.2024.8.05.0091 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ibicaraí Requerente: Vilma Souza De Oliveira Advogado: Alessandra Teixeira De Carvalho (OAB:BA44439) Requerido: Luis Carlos Santos Vila Nova Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001691-76.2024.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ REQUERENTE: VILMA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): ALESSANDRA TEIXEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como ALESSANDRA TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB:BA44439) REQUERIDO: LUIS CARLOS SANTOS VILA NOVA FILHO Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 321 do CPC) para o fim de: 1.1.
Juntar a Certidão de Casamento atualizada. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão URGENTE.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Ibicaraí/BA, datado eletronicamente.
BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta -
06/12/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 22:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000569-85.2022.8.05.0224
Banco Baneb S.A.
Jadir Costa Oliveira
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2022 08:34
Processo nº 8015904-19.2024.8.05.0146
Anita Rodrigues da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2024 13:55
Processo nº 8173413-60.2024.8.05.0001
Ismael Barbosa dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 10:14
Processo nº 8004836-68.2023.8.05.0191
Gilcimara Medeiros Gallo
Wellington Oliveira Evangelista
Advogado: Hugo Medeiros Gallo da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 15:30
Processo nº 8150776-86.2022.8.05.0001
Ernesto de Jesus Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Daniel de Araujo Paranhos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 14:06