TJBA - 8001270-23.2016.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001270-23.2016.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Luzia Maria De Oliveira Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Advogado: Ataide De Jesus Santos (OAB:BA59861) Reu: Municipio De Campo Formoso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001270-23.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: LUZIA MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175), ATAIDE DE JESUS SANTOS (OAB:BA59861) REU: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora peticionou requerendo o prosseguimento da ação, Observa-se que encontra-se pendente nos autos a análise do pedido de expedição de ordem de pagamento, no ID.352505181 que se faz acompanhada de planilha de calculo atualizada do débito.
No entanto, analisando a referida planilha apresentada pelo autor, observa-se que foi incluída aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC que prevê a incidência de multa de 10% (dez por cento) caso a condenação em pagar quantia não seja cumprida no prazo estabelecido, “in verbis”: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (...) § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpre observar, entretanto, o teor do artigo 534, § 2º, do mesmo Diploma legal, ao estabelecer que a referida multa não tem aplicação nas condenações impostas à Fazenda Pública, vejamos: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...) § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Desse modo, em observância da norma acima mencionada, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos em conformidade com o procedimento adotado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
CAMILA GABRIELA A.
DE S.
AMANCIO Juíza de Direito Auxiliar -
05/12/2024 15:23
Expedição de intimação.
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05/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:45
Expedição de intimação.
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04/09/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 04:57
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
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11/03/2022 04:53
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 06:49
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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11/02/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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08/02/2022 19:16
Expedição de despacho.
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08/02/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 10:32
Conclusos para decisão
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13/04/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 08:31
Conclusos para despacho
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17/09/2019 08:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2019 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO em 16/05/2019 23:59:59.
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03/04/2019 13:07
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2019 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2019 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2019 12:28
Expedição de Mandado.
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01/03/2019 11:16
Expedição de Mandado.
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12/10/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2016 10:30
Conclusos para decisão
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22/09/2016 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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