TJBA - 0000042-65.2011.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:24
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:24
Decorrido prazo de GERUSA OLIVEIRA NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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12/04/2025 23:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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12/04/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:55
Decorrido prazo de GERUSA OLIVEIRA NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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31/12/2024 05:29
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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31/12/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI SENTENÇA 0000042-65.2011.8.05.0158 Inventário Jurisdição: Mairi Requerente: Gerusa Oliveira Nascimento Advogado: Florivaldo Gil De Sousa (OAB:BA10485) Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Inventariado: Evandro Da Silva Bispo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: INVENTÁRIO n. 0000042-65.2011.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI REQUERENTE: GERUSA OLIVEIRA NASCIMENTO Advogado(s): FLORIVALDO GIL DE SOUSA registrado(a) civilmente como FLORIVALDO GIL DE SOUSA (OAB:BA10485), KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139) INVENTARIADO: EVANDRO DA SILVA BISPO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
GERUSA OLIVEIRA NASCIMENTO ajuizou a presente ação de inventário dos bens deixados por EVANDRO DA SILVA BISPO, falecido em 31/10/2010.
Juntaram documentos.
Em seguida, GERUSA OLIVEIRA NASCIMENTO, MONICA OLIVEIRA BISPO e YEGO NASCIMENTO BISPO, todos maiores e capazes, estabeleceram uma partilha amigável dos bens deixados pelo extinto e pugnaram pela homologação, na forma do art. 659, do CPC, consoante convenção de partilha acostada em evento de Id. 395623842.
Instada a se manifestar, a Fazenda Pública Estadual concordou com o valor do ITD recolhido (Id. 352518158).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que a partilha amigável foi firmada na forma estabelecida pelo art. 2.015 do Código Civil, é perfeitamente cabível a homologação da mesma.
Sendo a meeira e os herdeiros maiores e capazes e estando devidamente comprovada nos autos quanto à propriedade dos bens listados na petição de partilha amigável, verifico a observância dos requisitos exigidos pelo art. 659, caput, do CPC/15, razão pela qual deve ser homologada de plano por este Juízo.
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 659, caput, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL referente ao espólio de EVANDRO DA SILVA BISPO, consoante convenção de partilha acostada em Id. 395623842, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas remanescentes, expeçam-se os formais de partilha e, em seguida, expeçam-se os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.
Entregues os Formais de Partilha, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 17:43
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 17:20
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CN
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15/05/2024 12:12
Expedição de intimação.
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14/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2023 23:59.
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05/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:11
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 13:46
Expedição de intimação.
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18/11/2022 13:37
Expedição de intimação.
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18/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2021 05:13
Decorrido prazo de GERUSA OLIVEIRA NASCIMENTO em 25/08/2021 23:59.
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20/11/2021 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
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20/11/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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28/10/2021 13:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 08/09/2021 23:59.
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11/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 15:37
Expedição de intimação.
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16/07/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 13:38
Intimação
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31/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 02:47
Decorrido prazo de GERUSA OLIVEIRA NASCIMENTO em 18/05/2021 23:59.
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27/04/2021 20:29
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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27/04/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2021 23:59.
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10/03/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2021 13:09
Expedição de intimação.
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16/02/2021 17:46
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/02/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 13:27
Juntada de Certidão
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15/09/2020 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2020 23:59:59.
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16/07/2020 11:57
Conclusos para despacho
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30/01/2020 19:14
Expedição de intimação via Sistema.
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30/01/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 14:36
Conclusos para despacho
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07/10/2019 18:20
Devolvidos os autos
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19/09/2019 13:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 11:15
Conclusos para despacho
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22/11/2018 13:06
CONCLUSÃO
-
22/11/2018 12:06
PETIÇÃO
-
22/11/2018 12:02
RECEBIMENTO
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19/12/2017 09:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/10/2017 14:44
MERO EXPEDIENTE
-
24/10/2017 09:07
CONCLUSÃO
-
24/10/2017 09:06
DOCUMENTO
-
12/09/2017 10:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/03/2016 15:41
CONCLUSÃO
-
24/11/2015 13:14
PETIÇÃO
-
06/04/2015 14:51
MERO EXPEDIENTE
-
27/11/2014 09:47
CONCLUSÃO
-
17/12/2013 16:11
PETIÇÃO
-
29/10/2013 16:00
MANDADO
-
29/10/2013 15:53
MANDADO
-
15/10/2013 16:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/09/2013 15:35
MERO EXPEDIENTE
-
06/09/2013 09:55
CONCLUSÃO
-
06/09/2013 09:52
PETIÇÃO
-
09/07/2013 14:30
MERO EXPEDIENTE
-
02/10/2012 10:41
CONCLUSÃO
-
02/10/2012 10:19
PETIÇÃO
-
06/08/2012 16:58
MERO EXPEDIENTE
-
25/07/2012 16:28
CONCLUSÃO
-
25/07/2012 16:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/09/2011 11:18
MERO EXPEDIENTE
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13/01/2011 10:56
CONCLUSÃO
-
13/01/2011 10:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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