TJBA - 8101835-71.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8101835-71.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivonete Carneiro Da Silva Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041) Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478) Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Salvador Ltda - Me Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:BA28087) Advogado: Daniel Barros Silva De Leite Miranda (OAB:BA28096) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8101835-71.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE CARNEIRO DA SILVA REU: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR SALVADOR LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
Caroline Rosa de Almeida Velame Vieira Juíza de Direito - Auxiliar Designada -
16/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de IVONETE CARNEIRO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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07/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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03/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 16:28
Decorrido prazo de IVONETE CARNEIRO DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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23/09/2023 19:36
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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23/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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23/09/2023 10:41
Expedição de carta via ar digital.
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06/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a IVONETE CARNEIRO DA SILVA - CPF: *93.***.*03-04 (AUTOR).
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04/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 21:53
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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