TJBA - 8012723-42.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 02:15
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2025 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
08/06/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:02
Expedição de citação.
-
26/04/2025 22:30
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 06:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2025 06:33
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
16/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:13
Expedição de E-Carta.
-
05/03/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8012723-42.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Gilson Gomes Dos Santos Advogado: Valdeane De Souza Santana (OAB:BA77099) Representado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012723-42.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: GILSON GOMES DOS SANTOS Advogado(s): VALDEANE DE SOUZA SANTANA (OAB:BA77099) REPRESENTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Vistos estes autos do pedido declaratório de inexistência de débito c/c indenização, envolvendo as partes acima nominadas.
Intime-se o demandante, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial, demonstrando qual a pretensão do pedido de tutela, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, caput e parágrafo único do CPC).
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
11/12/2024 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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