TJBA - 8131153-65.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 02:08
Decorrido prazo de AMARAL COLETA DE LIXO COMERCIAL E URBANA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LIMPURB EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA ROSARIO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:08
Baixa Definitiva
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31/01/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 03:02
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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16/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8131153-65.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adriana Da Silva Rosario Advogado: Soanne Moreira Nascimento (OAB:BA70732) Requerente: Jose Carlos Da Silva Advogado: Soanne Moreira Nascimento (OAB:BA70732) Requerido: Amaral Coleta De Lixo Comercial E Urbana Ltda Requerido: Limpurb Empresa De Limpeza Urbana Do Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8131153-65.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Reclamante: REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA ROSARIO e outros Reclamado(a): REQUERIDO: AMARAL COLETA DE LIXO COMERCIAL E URBANA LTDA e outros SENTENÇA Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 14:53
Expedição de sentença.
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16/12/2024 16:55
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/10/2024 04:00
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/09/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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