TJBA - 8009860-42.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8009860-42.2024.8.05.0256 Divórcio Consensual Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Luara Silva Gomes Advogado: Deyse Lara Costa Dos Reis Santos (OAB:BA72409) Requerente: Rodrigo De Oliveira Correa Advogado: Deyse Lara Costa Dos Reis Santos (OAB:BA72409) Sentença: Autos do proc. n. 8009860-42.2024.8.05.0256 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Autor(a)(es): LUARA SILVA GOMES e outros Réu(é)(s):
Vistos.
Trata-se de Divórcio Consensual requerido pelas partes acima identificadas, já qualificadas nos autos.
Compulsando os presentes autos, verifico que consta petição de acordo entabulado entre os requerentes extrajudicialmente, formalizando o Divórcio e as questões laterais fundamentais.
Isto posto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes.
De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil/2015.
A Divorcianda voltará a usar o nome de solteira, se houver pedido nesse sentido.
Intime-se o Ministério Público e, havendo discordância do órgão sobre os termos do acordo, suspendo os efeitos da homologação e determino o retorno dos autos à conclusão para deliberação.
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.
Em homenagem à celeridade e economia processual, dou a esta sentença força de mandado, o que dispensa qualquer outra formalidade.
A presente sentença transita em julgado na presente data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas-BA, 4 de novembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
12/12/2024 08:40
Baixa Definitiva
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12/12/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LUARA SILVA GOMES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:53
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
28/11/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:06
Homologada a Transação
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01/11/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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