TJBA - 0504169-82.2018.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0504169-82.2018.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Vilma Ornelas Do Nascimento Silva Advogado: Vilma Ornelas Do Nascimento Silva (OAB:BA4616) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Cristiane Bahia Liberato De Mattos (OAB:BA15731) Advogado: Denielle Mendes Schade (OAB:BA29252) Advogado: Amauri Figueiredo Leal (OAB:BA12987) Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0504169-82.2018.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: VILMA ORNELAS DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
29/09/2022 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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29/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 09:43
Comunicação eletrônica
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21/09/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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02/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2019 00:00
Por decisão judicial
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25/07/2019 00:00
Expedição de documento
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19/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2019 00:00
Petição
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19/01/2019 00:00
Publicação
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17/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2018 00:00
Petição
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27/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/09/2018 00:00
Mandado
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26/09/2018 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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23/08/2018 00:00
Publicação
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20/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2018 00:00
Mero expediente
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16/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2018 00:00
Petição
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10/07/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Publicação
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06/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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18/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Mero expediente
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06/06/2018 00:00
Documento
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06/06/2018 00:00
Petição
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06/06/2018 00:00
Documento
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06/06/2018 00:00
Documento
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06/06/2018 00:00
Petição
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06/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2018 00:00
Documento
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06/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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