TJBA - 0078943-43.2005.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0078943-43.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelado: Estado Da Bahia Apelante: Corcino Gomes Da Silva Neto Advogado: Marcelo Azevedo Palma (OAB:BA14207) Advogado: Livia Azevedo Palma Torrico (OAB:BA24009) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0078943-43.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CORCINO GOMES DA SILVA NETO Advogado(s) do reclamante: MARCELO AZEVEDO PALMA, LIVIA AZEVEDO PALMA TORRICO RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Na forma do artigo 513, §2º do CPC/15, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Expedientes necessários.
Salvador-BA, 16 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
06/04/2022 17:34
Devolvidos os autos
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17/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/03/2020 00:00
Publicação
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06/02/2020 00:00
Petição
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31/01/2020 00:00
Recebimento
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12/11/2019 00:00
Publicação
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06/11/2019 00:00
Desistência
-
08/01/2013 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2005
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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