TJBA - 8000570-60.2024.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000570-60.2024.8.05.0043 Usucapião Jurisdição: Canavieiras Autor: Vanessa Reis Dos Santos Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866) Advogado: Jamile De Aguiar Lima (OAB:BA26920) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Tiago Bernardo De Oliveira Terceiro Interessado: Municipio De Canavieiras Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Confinantes Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000570-60.2024.8.05.0043 Ação:USUCAPIÃO (49) AUTOR: VANESSA REIS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Certifico que a petição do requerido foi interposta no prazo estabelecido no despacho, portanto, tempestiva.
Do que, para constar, lavro este termo.
O referido é verdade e dou fé.
Fica intimada a parte autora sobre as preliminares em contestação e/ou pedido contraposto, arguidas pelo citado, no prazo de 15 dias, nas formas do arts. 350 e 351 do NCPC/2015. "Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova" Canavieiras, 22 de julho de 2024.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
17/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
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29/09/2024 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 08/08/2024 23:59.
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29/09/2024 18:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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29/09/2024 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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30/08/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 14:11
Expedição de decisão.
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17/06/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 10:15
Expedição de decisão.
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15/06/2024 13:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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13/06/2024 09:17
Expedição de decisão.
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10/06/2024 11:00
Expedição de decisão.
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07/06/2024 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA REIS DOS SANTOS - CPF: *47.***.*49-19 (AUTOR).
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06/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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