TJBA - 8000950-62.2017.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa INTIMAÇÃO 8000950-62.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Rita De Cassia Monteiro De Carvalho Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492-A) Impetrado: Secretario Da Adminstração Do Estado Da Bahia Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 3395.2024 – ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO Salvador 27 de novembro de 2024 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8000950-62.2017.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO 6.
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR OAB Nº: 12.492 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 87.814,76 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 87.814,76 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8000950-62.2017.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 12.12.2017 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8000950-62.2017.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 25.04.2022 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 25.07.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO CPF/CNPJ: *20.***.*60-20 Data de nascimento: 04/09/1958 Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR CPF/CNPJ: *67.***.*11-00 OAB: 12.492 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( X) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 75.377,67 Juros: R$ 12.437,09 Índices/taxa Selic: SELIC Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 25.07.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 03.01.2022 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 87.814,76 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 87.814,76 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
19/12/2024 06:12
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
17/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 01:56
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
13/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:33
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 05:54
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:52
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
14/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:15
Conclusos #Não preenchido#
-
20/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:07
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
01/12/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:24
Conclusos #Não preenchido#
-
30/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
01/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 15:06
Outras Decisões
-
19/08/2022 10:06
Conclusos #Não preenchido#
-
15/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:26
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 01:07
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO em 01/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO em 21/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:50
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:49
Conclusos #Não preenchido#
-
25/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 01:50
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
17/12/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
14/12/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:57
Conclusos #Não preenchido#
-
08/10/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:49
Juntada de Petição de mandado
-
29/09/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 13:42
Expedição de Ofício.
-
27/09/2021 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:46
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 09:04
Publicado Ementa em 18/08/2021.
-
18/08/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 16:54
Concedida a Segurança a RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO - CPF: *20.***.*60-20 (IMPETRANTE)
-
12/08/2021 17:47
Deliberado em sessão - julgado
-
30/07/2021 16:35
Incluído em pauta para 12/08/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
14/07/2021 14:00
Solicitado dia de julgamento
-
16/03/2021 13:25
Conclusos #Não preenchido#
-
16/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:35
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO em 08/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 00:10
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
12/06/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 06:31
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 06:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO em 02/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 07:01
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:30
Conclusos #Não preenchido#
-
10/03/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/12/2019 03:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 00:33
Publicado Despacho em 11/12/2019.
-
11/12/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 00:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO em 08/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 10:25
Conclusos #Não preenchido#
-
18/10/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 00:22
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 21:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/02/2019 08:32
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2019 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/09/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2018 00:11
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2018 00:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO em 20/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 15:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 10:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/04/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 00:01
Publicado Decisão em 28/03/2018.
-
28/03/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2017 17:45
Conclusos #Não preenchido#
-
12/12/2017 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 09:26
Distribuído por sorteio
-
12/12/2017 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2017 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2017 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2017 09:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8056829-12.2021.8.05.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Thales Hansen Bastos Oliveira
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2021 12:52
Processo nº 8013096-25.2024.8.05.0022
Evandeilton Cezar Alves de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aldivania Perpetua Moraes Monteiro de An...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2024 11:00
Processo nº 8014858-17.2023.8.05.0150
Fabiola Yone Lira de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Ania Lopes Vivas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2023 10:32
Processo nº 8003657-75.2020.8.05.0039
Salvador Producoes Artisticas e Entreten...
Ivan Santana Alves
Advogado: Fabiane Santos Moreira do Carmo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2024 20:07
Processo nº 8003657-75.2020.8.05.0039
Ivan Santana Alves
Salvador Producoes Artisticas e Entreten...
Advogado: Fabiane Santos Moreira do Carmo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2020 10:03