TJBA - 8002775-65.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:57
Baixa Definitiva
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28/03/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/03/2025 23:59.
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15/02/2025 18:22
Decorrido prazo de DERALDO DA SILVA DOURADO PRIMO em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:09
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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29/01/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:48
Expedição de sentença.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002775-65.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Deraldo Da Silva Dourado Primo Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002775-65.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: DERALDO DA SILVA DOURADO PRIMO Nome: DERALDO DA SILVA DOURADO PRIMO Endereço: RUA FERNANDO MACHADO, 34, BOA VISTA, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 10 de novembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/12/2024 13:13
Expedição de decisão.
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17/12/2024 13:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:50
Processo Desarquivado
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11/04/2024 17:54
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
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07/03/2024 23:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:27
Decorrido prazo de DERALDO DA SILVA DOURADO PRIMO em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 20:00
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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08/02/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 14:49
Expedição de decisão.
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31/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 17:44
Expedição de ato ordinatório.
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26/05/2023 17:42
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
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22/03/2023 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/03/2023 23:59.
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26/01/2023 08:59
Expedição de intimação.
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28/01/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
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08/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
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16/07/2021 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/07/2021 23:59.
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09/07/2021 09:18
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 08/07/2021 23:59.
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23/06/2021 17:02
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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23/06/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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10/06/2021 12:41
Expedição de intimação.
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10/06/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/01/2021 13:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/08/2020 23:59:59.
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28/09/2020 13:35
Conclusos para despacho
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28/09/2020 13:35
Juntada de Certidão
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22/08/2020 06:25
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 29/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 13:50
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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13/07/2020 09:05
Expedição de intimação via Sistema.
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13/07/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/04/2020 09:15
Conclusos para decisão
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02/04/2020 15:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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14/09/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 00:54
Decorrido prazo de DERALDO DA SILVA DOURADO PRIMO em 13/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 09:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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09/08/2019 15:42
Juntada de Termo de audiência
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06/08/2019 15:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2019 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2019 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/07/2019 23:59:59.
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11/06/2019 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2019 15:08
Expedição de intimação.
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10/06/2019 15:08
Expedição de intimação.
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03/06/2019 15:16
Audiência conciliação designada para 07/08/2019 10:05.
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15/02/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2018 15:02
Conclusos para decisão
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06/10/2018 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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