TJBA - 0000908-51.2011.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 15/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:09
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 15/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:09
Decorrido prazo de WELDER LIMA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
07/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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07/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
07/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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07/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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07/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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13/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo de WELDER LIMA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 21:46
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
03/01/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 0000908-51.2011.8.05.0133 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itororó Autor: Rene Goncalves Santos Advogado: Welder Lima Da Silva (OAB:BA13494) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000908-51.2011.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ AUTOR: RENE GONCALVES SANTOS Advogado(s): WELDER LIMA DA SILVA (OAB:BA13494) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DESPACHO Intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação, permaneceu inerte.
Na sequência, intimadas as partes para especificarem provas a produzir, não houve manifestação.
Assim, em vista do grande lapso temporal sem qualquer ação das partes, intimem-se para, no prazo de 15 dias, informarem seus interesses no julgamento do mérito da demanda, ficando cientes que ultrapassado o prazo sem manifestação, o feito será extinto sem julgamento de mérito.
ITORORÓ/BA, 9 de novembro de 2023.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
17/12/2024 10:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 0000908-51.2011.8.05.0133 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itororó Autor: Rene Goncalves Santos Advogado: Welder Lima Da Silva (OAB:BA13494) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000908-51.2011.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ AUTOR: RENE GONCALVES SANTOS Advogado(s): WELDER LIMA DA SILVA (OAB:BA13494) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DESPACHO Intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação, permaneceu inerte.
Na sequência, intimadas as partes para especificarem provas a produzir, não houve manifestação.
Assim, em vista do grande lapso temporal sem qualquer ação das partes, intimem-se para, no prazo de 15 dias, informarem seus interesses no julgamento do mérito da demanda, ficando cientes que ultrapassado o prazo sem manifestação, o feito será extinto sem julgamento de mérito.
ITORORÓ/BA, 9 de novembro de 2023.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
10/02/2024 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 15:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 30/01/2024 23:59.
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10/02/2024 15:25
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 04:59
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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06/12/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 14:17
Expedição de intimação.
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04/12/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 06:43
Devolvidos os autos
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02/04/2016 19:01
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 19:01
Baixa Definitiva
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31/12/2015 19:01
DEFINITIVO
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24/07/2013 10:22
CONCLUSÃO
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07/06/2013 10:48
CONCLUSÃO
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07/06/2013 10:48
Ato ordinatório
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02/05/2013 09:18
Ato ordinatório
-
29/04/2013 10:15
MERO EXPEDIENTE
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12/04/2013 09:55
CONCLUSÃO
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03/04/2013 08:34
CONCLUSÃO
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03/04/2013 08:29
Ato ordinatório
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12/03/2013 09:30
Ato ordinatório
-
07/02/2013 13:17
MERO EXPEDIENTE
-
21/08/2012 13:07
DOCUMENTO
-
14/08/2012 10:06
Ato ordinatório
-
09/08/2012 13:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/08/2012 09:44
APENSAMENTO
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06/08/2012 11:57
LIMINAR
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30/07/2012 14:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/06/2012 14:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/03/2012 10:56
Ato ordinatório
-
13/12/2011 12:23
Ato ordinatório
-
12/12/2011 10:54
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
07/11/2011 13:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2011
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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