TJBA - 8004310-69.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:05
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8004310-69.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Michele Vieira Santos Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291) Interessado: Saude Casseb Assistencia Medica Ltda Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004310-69.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: MICHELE VIEIRA SANTOS Advogado(s): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO registrado(a) civilmente como JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA44291) INTERESSADO: SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): FELIPE MUDESTO GOMES (OAB:MG126663), JULIANA MORAIS DE ALMEIDA VIEIRA registrado(a) civilmente como JULIANA MORAIS DE ALMEIDA VIEIRA (OAB:MG192699), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por MICHELE VIEIRA SANTOS contra SAÚDE CASSEB ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Por diversas vezes foi tentada sua comunicação (id. 207751131, id. 207751132, id. 349342422), mas sem êxito.
Cabe à parte o dever de manter seu endereço atualizado nos autos, conforme ônus processual.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, decorreu o prazo, sem manifestação, conforme se verifica no caderno processual eletrônico.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
A autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
17/12/2024 09:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:00
Expedição de intimação.
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06/08/2024 07:00
Expedição de despacho.
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06/08/2024 07:00
Expedição de despacho.
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06/08/2024 07:00
Expedição de Carta.
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19/05/2024 21:57
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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19/05/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/03/2024 10:57
Expedição de despacho.
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05/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:35
Decorrido prazo de MICHELE VIEIRA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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22/06/2023 05:28
Conclusos para despacho
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29/04/2023 19:38
Publicado Despacho em 19/01/2023.
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24/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 18:18
Conclusos para despacho
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12/09/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 06:59
Decorrido prazo de MICHELE VIEIRA SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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24/06/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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17/06/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 20:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/02/2022 07:25
Decorrido prazo de MICHELE VIEIRA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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28/12/2021 09:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/12/2021.
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28/12/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
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25/12/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/12/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2019 15:36
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2019 13:29
Publicado Intimação em 06/05/2019.
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28/05/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 17:30
Juntada de Certidão
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02/05/2019 11:47
Expedição de intimação.
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02/05/2019 11:44
Audiência conciliação designada para 10/07/2019 09:20.
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30/04/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2019 03:58
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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28/04/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 13:23
Expedição de intimação.
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24/04/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 15:32
Conclusos para decisão
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04/04/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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