TJBA - 8008042-58.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8008042-58.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: A P M Bevervanso Plasticos - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008042-58.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: A P M BEVERVANSO PLASTICOS - ME Advogado(s): SENTENÇA Observo que as partes transigiram pela terceira vez.
Assim, homologo, por sentença, o acordo de ID 471606243, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
Ante os termos do acordo, SUSPENDO a execução, por força do artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Condeno a executada ao pagamento de custas remanescentes.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Praia de Itapoan, s/n, Vilas do Atlântico, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42707-650 Nome: A P M BEVERVANSO PLASTICOS - ME Endereço: Rua José Jorge Pereira, 205, Lotes 15 e 16, Galpão 02, Lote Miragem, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42710-480 -
17/12/2024 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/12/2024 09:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/10/2024 19:21
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 19:21
Processo Desarquivado
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31/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 21:47
Arquivado Provisoramente
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28/08/2022 11:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:45
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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27/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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24/07/2022 16:12
Expedição de despacho.
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24/07/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 20:17
Conclusos para despacho
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24/11/2020 02:42
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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19/11/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2020 20:24
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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17/09/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 20:09
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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16/09/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 22:00
Conclusos para despacho
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14/09/2020 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 08:20
Decorrido prazo de VERBENA MOTA CARNEIRO em 04/06/2020 23:59:59.
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03/07/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 19:47
Decorrido prazo de VERBENA MOTA CARNEIRO em 05/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 01:43
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 15:58
Homologada a Transação
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16/03/2020 05:43
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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11/03/2020 12:57
Conclusos para despacho
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11/03/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 11:03
Conclusos para despacho
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11/06/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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