TJBA - 8099182-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:43
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8099182-62.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marilda Sousa De Santana Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960) Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.
Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Requerido: Banco Daycoval S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8099182-62.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARILDA SOUSA DE SANTANA Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO (OAB:BA73722) SENTENÇA Da análise dos autos, denota-se que a parte autora fora intimada a munir o processo com os elementos necessários ao preenchimento dos requisitos legais à propositura da demanda.
No entanto, da análise dos IDs 458756516 e seguintes, verifico que a autora não se desvencilhou do ônus a si atribuído, ao passo que diversos documentos não foram juntados, a exemplo de declaração de renda referente ao último exercício (foi juntada a do ano de 2022), comprovantes atualizados de dívida, expedidos pelo SERASA e SCPC, contracheques e extratos bancários semestrais.
O art. 321, do CPC, determina que o juiz ao “verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autor emende ou a complete”, o que foi feito no caso dos autos.
Ainda, o parágrafo único do mesmo dispositivo dispõe que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Posto isto, reputo a petição inicial inepta, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, indefiro-a liminarmente.
Indeferida a inicial, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte contrária para, em 15 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos em razão do efeito regressivo que comporta a espécie do recurso.
Não sendo interposto qualquer recurso e transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
PRIC.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar -
11/12/2024 09:36
Indeferida a petição inicial
-
18/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000171-27.2023.8.05.0088
Maria Bela Rodrigues Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2023 16:30
Processo nº 8183812-22.2022.8.05.0001
Genivaldo Oliveira Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2022 00:45
Processo nº 8183812-22.2022.8.05.0001
Banco Bmg SA
Genivaldo Oliveira Pereira
Advogado: Viviane Limeira Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2024 15:30
Processo nº 8000280-74.2021.8.05.0132
Maria Madalena da Silva
Instituto de Desenvolvimento Sustentavel...
Advogado: Jose Ricardo de Alencar Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2021 16:59
Processo nº 8000374-59.2024.8.05.0021
Maridete Gomes dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Roger Luan Silva Paiva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2024 10:14