TJBA - 0000169-78.2014.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000169-78.2014.8.05.0002 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Chorrochó Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Zivani Maria Da Silva Advogado: Murilo Almeida Fonseca (OAB:BA56526) Advogado: Arilleny Ribeiro Almeida (OAB:SE13638) Reu: Evam Gonçalves Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000169-78.2014.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): MURILO ALMEIDA FONSECA registrado(a) civilmente como MURILO ALMEIDA FONSECA (OAB:BA56526), ARILLENY RIBEIRO ALMEIDA registrado(a) civilmente como ARILLENY RIBEIRO ALMEIDA (OAB:SE13638) REU: EVAM GONÇALVES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA O processo seguiu, regularmente, os trâmites legais.
Breve é o relatório.
DECIDO.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada, pessoalmente para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito.
Todavia, a parte quedou-se inerte por mais de 30 (trinta) dias depois da intimação, permanece inerte até a presente data.
Considerando que a parte autora abandonou a causa na forma prevista no artigo 485, III do Código de Processo Civil, a EXTINÇÃO do processo é medida que se impõe.
Ex positis, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
CHORROCHÓ/BA, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito da Comarca de Chorrochó/Ba -
18/12/2024 18:00
Juntada de Petição de CIENTE DE SENTENÇA
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17/12/2024 09:40
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/09/2024 10:48
Decorrido prazo de ZIVANI MARIA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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26/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 22:36
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:16
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2024 17:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ.
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21/09/2023 11:32
Juntada de Petição de CIENTE DE AUDIENCIA
-
19/09/2023 12:44
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 12:38
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 17:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ.
-
13/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:41
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 21:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/10/2021 09:47
Expedição de intimação.
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30/09/2021 06:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/09/2021 23:59.
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15/08/2021 08:43
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
15/08/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 09:18
Juntada de vista ao mp
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09/08/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 07:59
Juntada de vista ao mp
-
17/07/2021 02:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/07/2021 23:59.
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08/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
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08/06/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 18:27
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
01/06/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/05/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 09:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 01:12
Decorrido prazo de EVAM GONÇALVES DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 00:24
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 08:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
08/02/2021 08:29
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
06/02/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 10:17
Juntada de conclusão
-
05/02/2021 10:12
Juntada de Ofício
-
20/01/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:28
Juntada de Ofício
-
15/09/2020 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2020 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 11:47
Decorrido prazo de EVAM GONÇALVES DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2020 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2020 12:46
Juntada de Ofício
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16/04/2020 10:19
Expedição de citação via Central de Mandados.
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16/04/2020 10:16
Juntada de mandado
-
16/04/2020 09:54
Juntada de Outros documentos
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13/03/2020 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 14:29
Juntada de Ofício
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10/03/2020 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2020 10:11
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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10/03/2020 10:04
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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10/03/2020 09:56
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
09/03/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 13:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/03/2019 13:06
Expedição de intimação.
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27/03/2019 12:29
Juntada de vista ao mp
-
18/03/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2017 13:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
19/12/2017 17:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2017 09:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 21:00
MERO EXPEDIENTE
-
02/04/2016 15:06
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 19:15
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 19:15
DEFINITIVO
-
22/05/2015 12:23
DOCUMENTO
-
15/04/2015 11:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/09/2014 13:00
AUDIÊNCIA
-
11/09/2014 12:31
MANDADO
-
21/08/2014 11:04
MANDADO
-
20/08/2014 13:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/08/2014 12:53
MERO EXPEDIENTE
-
17/07/2014 14:50
CONCLUSÃO
-
17/07/2014 13:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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