TJBA - 8101302-83.2021.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/02/2025 10:27
Expedição de despacho.
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13/02/2025 18:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:51
Decorrido prazo de JANDERSON CORREIA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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29/12/2024 18:06
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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29/12/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8101302-83.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Janderson Correia Santos Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8101302-83.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JANDERSON CORREIA SANTOS Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o resultado da interposição de apelação.
Ao ser expedido acórdão, junte-o aos autos e voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de dezembro de 2024 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
17/12/2024 16:10
Expedição de despacho.
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04/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 11:45
Expedição de sentença.
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13/08/2024 08:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JANDERSON CORREIA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de JANDERSON CORREIA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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13/04/2024 16:34
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:09
Expedição de intimação.
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22/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 05:44
Conclusos para despacho
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12/12/2023 05:43
Juntada de Certidão
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30/09/2023 23:53
Decorrido prazo de JANDERSON CORREIA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 22:22
Decorrido prazo de JANDERSON CORREIA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 19:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 22:57
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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26/09/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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04/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 13:20
Expedição de despacho.
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04/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
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27/01/2023 18:03
Decorrido prazo de JANDERSON CORREIA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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07/01/2023 02:03
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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07/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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30/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 10:22
Expedição de despacho.
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23/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JANDERSON CORREIA SANTOS em 30/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 11:09
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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06/08/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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03/08/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 22:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANDERSON CORREIA SANTOS - CPF: *39.***.*78-44 (AUTOR).
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28/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:34
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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25/03/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 05:40
Decorrido prazo de JANDERSON CORREIA SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:24
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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16/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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23/09/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 14:34
Declarada incompetência
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14/09/2021 09:39
Conclusos para despacho
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14/09/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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