TJBA - 8006243-86.2022.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:46
Expedição de ofício.
-
21/07/2025 16:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/07/2025 16:45
Expedição de ofício.
-
21/07/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
08/02/2025 06:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8006243-86.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Marcus Aurelio Jesus Souza Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Advogado: Maria Gabriela Da Hora Araujo Santos (OAB:BA71806) Requerido: Municipio De Itabuna Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8006243-86.2022.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: MARCUS AURELIO JESUS SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA SENTENÇA Ante a juntada das fichas financeiras ID 455490720, que comprovam a implementação dos triênios em março de 2023, rejeito a impugnação ID 423177809 e homologo os cálculos apresentados pelo exequente no ID 400073001 referente ao crédito da parte e honorários advocatícios. (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Verifica-se que tanto o valor do crédito da parte quanto os honorários sucumbenciais atendem ao limite para requisição de pequeno valor do Município, conforme disciplina da Lei 2.314/15, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social.
Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido a parte, bem como dos honorários advocatícios, conforme cálculos ID 400073001, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio, observado o valor vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, na forma do art. 47, § 3º, da Resolução CNJ 303/2019.
Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora e seu patrono, intimando-o para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas municipais, através do SISBAJUD, no valor referente ao crédito da parte e honorários, com posterior expedição de alvará.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
17/12/2024 15:35
Cominicação eletrônica
-
17/12/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
17/12/2024 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/12/2024 15:35
Homologado o pedido
-
17/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 08:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
24/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 11:06
Expedição de despacho.
-
18/07/2024 11:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/01/2024 05:00
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO JESUS SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 08:48
Expedição de ato ordinatório.
-
10/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
11/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
02/10/2023 11:12
Expedição de ato ordinatório.
-
02/10/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:11
Expedição de ato ordinatório.
-
02/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO JESUS SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
03/08/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
03/08/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
18/07/2023 16:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/07/2023 22:31
Expedição de ato ordinatório.
-
06/07/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 22:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/07/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 22:28
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:41
Juntada de decisão
-
04/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/05/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:36
Expedição de sentença.
-
02/05/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 07:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2023 11:46
Expedição de sentença.
-
19/03/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
13/02/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:00
Expedição de despacho.
-
01/11/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000671-60.2023.8.05.0196
Joana Nunes de Jesus
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 09:27
Processo nº 8000671-60.2023.8.05.0196
Joana Nunes de Jesus
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2023 21:27
Processo nº 8002868-34.2024.8.05.0137
Luana Tainam Macedo da Silva
Municipio de Jacobina
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 15:33
Processo nº 8010946-75.2024.8.05.0150
Banco Santander (Brasil) S.A.
Camila Magalhaes Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2024 15:14
Processo nº 8004374-56.2023.8.05.0274
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Vilmar Guimaraes Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 15:08