TJBA - 8007473-60.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:40
Baixa Definitiva
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12/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8007473-60.2023.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Camaçari Autor: Joyce De Jesus Santos Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Advogado: Adriano Ribeiro Basto Junior (OAB:BA14261) Reu: Igor Fragas Paixao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8007473-60.2023.8.05.0039 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas] AUTOR:JOYCE DE JESUS SANTOS RÉU: IGOR FRAGAS PAIXAO SENTENÇA Vistos etc.
O processo encontra-se paralisado, dependendo sua movimentação de providência da parte Autora.
Devidamente intimada, por seu advogado, para fornecer o endereço atualizado da parte Ré, a parte Autora deixou escoar o prazo concedido sem adoção de qualquer providência, conforme certificado ao ID n° 474844226.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Custas pela parte Requerente que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter se instalado o contraditório, haja vista que não houve citação.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 04/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:57
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 15:50
Indeferida a petição inicial
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16/12/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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12/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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12/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:08
Juntada de informação
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22/11/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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19/09/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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24/07/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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07/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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31/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 23:05
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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29/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:38
Juntada de Ofício
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06/02/2024 13:25
Juntada de Ofício
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06/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 13:54
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2024 14:23
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 14:34
Juntada de informação
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19/12/2023 02:58
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 13:41
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 15:07
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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09/12/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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04/12/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:19
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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15/11/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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14/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
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05/10/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 15/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 15/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:49
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 25/09/2023 13:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
25/09/2023 13:48
Audiência Audiência CEJUSC designada para 25/09/2023 13:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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25/09/2023 13:47
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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23/08/2023 05:14
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 23:34
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/08/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:32
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 14/08/2023 16:00 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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14/08/2023 16:31
Audiência Audiência CEJUSC designada para 14/08/2023 16:00 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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14/08/2023 16:30
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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01/08/2023 23:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 01:47
Mandado devolvido Negativamente
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26/07/2023 09:20
Expedição de intimação.
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26/07/2023 09:15
Juntada de Ofício
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14/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 15:33
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/07/2023 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOYCE DE JESUS SANTOS - CPF: *84.***.*42-38 (AUTOR).
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13/07/2023 09:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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