TJBA - 0000256-63.2012.8.05.0015
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:52
Expedição de intimação.
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31/05/2025 02:01
Decorrido prazo de SIDEREA SANTANA SOARES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURELINO LEAL em 30/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:10
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 0000256-63.2012.8.05.0015 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ubaitaba Impetrante: Siderea Santana Soares Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662) Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos De Aragao (OAB:BA10014) Impetrado: Municipio De Aurelino Leal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000256-63.2012.8.05.0015 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA IMPETRANTE: SIDEREA SANTANA SOARES Advogado(s): JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES (OAB:BA13662), PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO (OAB:BA10014) IMPETRADO: MUNICIPIO DE AURELINO LEAL Advogado(s): ALCIDES JOSE RODRIGUES NETO (OAB:BA19027), JOSE CARLOS ADAMI CERQUEIRA JUNIOR (OAB:BA28007), LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301) DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo SIDEREA SANTANA SOARES MACHADO em desfavor do MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL.
Em síntese, a impetrante aduziu que foi submetida ao Concurso Público Edital nº 001/2010 de 14/09/2010, para o preenchimento de vagas disponíveis para o cargo de OFICIAL TECNICO EM PLANEJAMENTO, ORÇA E GESTÃO, logrado êxito em ser aprovada em 2ªlugar.
Ocorre que mesmo com a desistência do 1º colocado, Sr.
Carlos Alberto Cairo Lisboa Júnio, e nomeação do 4º colocado, Sr.
Wagner Freitas Pinto, a impetrante não foi convocada para assumir o cargo público.
Assim, sustentando violação de direito líquido e certo, impetrou o referido remédio constitucional.
Juntou documentos.
Justiça gratuita deferida no ID. 6387261.
Regularmente intimada, a autoridade apontada como coatora prestou informações no ID. 6387351.
Em síntese, aduziu que, de fato, a autora foi aprovada no certame, entretanto não compareceu de forma tempestiva ao ato de convocação, razão pela qual foi dada continuidade na nomeação dos demais aprovados.
Após o parecer do Ministério Público o ente público ainda não acostou aos autos os documentos que comprovem eventual chamamento ou preterição da candidata.
São documentos imprescindíveis para análise do mérito.
Assim, acolho o parecer de ID. 8721845.
De forma derradeira, sob pena de configuração do crime de desobediência (art. 330 do CP), intime-se o procurador municipal para acostar aos autos ou justificar a absoluta impossibilidade de realização dos documentos: a) Edital de convocação, portaria de nomeação e termo de posse do candidato WAGNER FREITAS PINTO, apresentando, inclusive, cópia de tais publicações no Diário Oficial do Município; b) Edital de convocação e eventual portaria de nomeação da impetrante, SIDEREA SANTANA SOARES, apresentando, inclusive, cópia de tais publicações no Diário Oficial do Município; c) Certidão emitida pelo setor responsável, por ocasião dos fatos, atestando o não comparecimento da impetrante para a assunção do cargo, em que pese convocada/nomeada para tanto, juntado cópia do respectivo Diário Oficial do Município, caso nele tenha sido publicado tal documento; d) Certidão atualizada discriminando qual o vínculo mantido pela pessoa de WAGNER FREITAS PINTO com o Município de Aurelino Leal e desde quando, qual a forma de admissão, qual o cargo exercido, qual o setor de lotação e qual a remuneração percebida.
Após, vista ao Ministério Público para manifestação.
Serve cópia do(a) presente como mandado/carta de intimação, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Expedientes necessários.
UBAITABA/BA, 20 de julho de 2023.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
11/12/2024 10:49
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2024 20:01
Expedição de intimação.
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02/08/2024 20:00
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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23/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:36
Expedição de intimação.
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20/07/2023 19:52
Outras Decisões
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22/03/2022 11:11
Juntada de Petição de procuração
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22/03/2022 11:02
Juntada de Petição de procuração
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08/02/2021 14:11
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
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22/10/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ADAMI CERQUEIRA JUNIOR em 21/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO em 21/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:44
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES em 11/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 00:32
Publicado Intimação em 20/09/2019.
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23/09/2019 00:32
Publicado Intimação em 20/09/2019.
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23/09/2019 00:32
Publicado Intimação em 20/09/2019.
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21/09/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 09:29
Expedição de intimação.
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19/09/2019 09:29
Expedição de intimação.
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19/09/2019 09:29
Expedição de intimação.
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04/09/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 11:11
Conclusos para despacho
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09/02/2018 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/12/2017 10:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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28/10/2017 17:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/10/2017 00:12
Publicado Intimação em 09/10/2017.
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14/10/2017 00:12
Publicado Intimação em 09/10/2017.
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14/10/2017 00:12
Publicado Intimação em 09/10/2017.
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30/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2017 11:39
Expedição de intimação.
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20/09/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2017 11:12
Conclusos para decisão
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14/06/2017 11:09
Juntada de petição inicial
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15/02/2017 10:02
Ato ordinatórioENCAMINHADO PARA O NUREDE EM ITABUNA, CX 38
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16/06/2016 09:55
CONCLUSÃOCX 25
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15/06/2016 13:51
PETIÇÃO
-
15/06/2016 13:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃOpetição mais 13 documentos
-
25/05/2016 08:20
Ato ordinatórioCARGA AO JUIZ
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03/02/2016 12:36
CONCLUSÃOcx 45
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27/08/2015 12:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/08/2015 13:22
MERO EXPEDIENTE
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09/07/2014 14:43
CONCLUSÃO
-
09/07/2014 14:36
PETIÇÃO
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07/07/2014 17:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/04/2014 16:59
CONCLUSÃO
-
02/04/2014 16:56
PETIÇÃO
-
02/04/2014 16:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/03/2014 15:12
MANDADO
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19/03/2014 14:40
MANDADO
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07/03/2014 16:15
MANDADO
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21/02/2014 16:14
MERO EXPEDIENTEmandando expedir novo mandado com multa diária em caso de descumprimento
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11/12/2013 17:22
CONCLUSÃO
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11/12/2013 15:40
PETIÇÃO
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11/12/2013 14:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃOSUBSTABELECIMENTO
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06/12/2012 13:54
MERO EXPEDIENTEcumprir o que requer o mp
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03/12/2012 14:37
CONCLUSÃO
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03/12/2012 14:25
PETIÇÃOPARECER DO MINISTERIO PÚBLICO
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03/12/2012 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/11/2012 14:13
PETIÇÃOORIGINAL DAS INFORMAÇÕES
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22/11/2012 17:23
PETIÇÃOINFORMAÇÕES DO IMPETRADO
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22/11/2012 17:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃOINFORMAÇÕES VIA FAX
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12/11/2012 14:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOnotificação do prefeito
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09/11/2012 15:00
MERO EXPEDIENTEmandando notificar o Município
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17/09/2012 14:55
CONCLUSÃO
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17/09/2012 14:49
PETIÇÃO
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14/09/2012 16:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/09/2012 16:24
MERO EXPEDIENTEMANDANDO A IMPETRANTE JUNTAR DOCUMENTOS
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14/08/2012 17:17
REMESSAencaminhado à Comarca de Ubaitaba para despacho/decisão
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14/08/2012 17:12
CONCLUSÃO
-
14/08/2012 17:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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