TJBA - 8000333-90.2020.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000333-90.2020.8.05.0067 Usucapião Jurisdição: Coração De Maria Autor: Rivaldo Souza Rocha Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:BA46001) Advogado: Francisco Antonio Moreira Marques (OAB:BA7466) Intimação: Intimação ao(s) Advogado(a), por todo conteúdo do Despacho ou Decisão, para comparecer a Audiência de Conciliação, na modalidade presencial, designada para o dia 5 de fevereiro de 2025 às 11:40 horas, na sala de audiências do Fórum Juiz João Leal, situado na Avenida Amélio Amorim, nº 14, Bairro Centro, na cidade e comarca de Coração de Maria – BA: DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a(s) parte(s) autora(s) não se opôs(opuseram) ao ato, designe-se a audiência de tentativa de conciliação, conforme pauta do conciliador atuante na Comarca.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Autora(s) a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE de tutela provisória que haja sido deferida, bem como a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.
Findo o prazo do art. 335, CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Observe a serventia a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para designação de audiência de conciliação e citação do réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC) Servirá este como MANDADO DE CITAÇÃO.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
11/12/2024 13:36
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/02/2025 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA, #Não preenchido#.
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27/11/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES em 29/08/2023 23:59.
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11/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 12:14
Outras Decisões
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14/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
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12/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
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30/04/2021 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOREIRA MARQUES em 29/04/2021 23:59.
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26/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 07:49
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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10/04/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 16:28
Conclusos para despacho
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20/11/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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