TJBA - 8002261-84.2024.8.05.0213
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Ribeira do Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
18/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude.
E-mail [email protected] - Telefone (75) 3276.1423 Avenida Evência Brito, s/nº - CEP 48.400-000, Ribeira do Pombal/BA. Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número: 8002261-84.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: Vara Criminal de Ribeira do Pombal-Bahia APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia APELADO: KAIO HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO - BA609-A INTIMAÇÃO De ordem do Doutor Paulo Henrique Santos Santana, MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude da Comarca de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
Fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) réu(s), Bel. Advogado(s) do reclamado: JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO, de que foram realizados os cálculos da pena de multa e das custas processuais, conforme demonstrativos constantes nos autos, devendo o réu efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento desta, das custas processuais remanescentes, no valor atualizado de R$ 2.321,82 (dois mil, trezentos e vinte um reais e oitenta e dois centavos), além da pena de multa no valor de R$ 9.630,84 (nove mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), conforme documentos constantes nos autos,, tudo referente ao processo nº 8002261-84.2024.8.05.0213 em trâmite neste Juízo.
Fica advertido que após o pagamento, deverá ser apresentada uma via do DAJE devidamente pago no cartório para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeira do Pombal, Bahia, aos 9 de setembro de 2025.
Eu, FELIPE LUIZ CHAGAS RABELO, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
Assinatura digital gerada com uso de Certificado Digital ICP-Brasil, com validade reconhecida pela Lei nº 11.419/06 -
09/09/2025 17:32
Expedição de intimação.
-
09/09/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:21
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002261-84.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: KAIO HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB:BA609-A) DESPACHO Vistos e examinados. À vista do contido na certidão ID 518675666 e em obediência ao quanto decidido pelo TJBA em sede de recurso, DETERMINO a expedição do alvará de soltura do condenado.
Após, nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente.
Ribeira do Pombal, data da assinatura.
Paulo Henrique S.
Santana Juiz de Direito -
08/09/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 14:33
Juntada de informação
-
08/09/2025 12:07
Juntada de informação
-
08/09/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:18
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
08/09/2025 11:17
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
-
08/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:31
Juntada de Certidão dd2g
-
29/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões DE APELAÇÃO
-
09/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:53
Decorrido prazo de JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:46
Expedição de intimação.
-
27/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
27/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
25/04/2025 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:03
Decorrido prazo de JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 12:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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16/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/02/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 10:44
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 10:41
Juntada de informação
-
20/02/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:54
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 17:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8002261-84.2024.8.05.0213 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Kaio Henrique Santana Dos Santos Advogado: Jairo Monteiro Do Nascimento (OAB:BA609-A) Testemunha: Alan Jorge Da Silva Melo Testemunha: Rafael Sales Dos Santos Testemunha: J.
V.
S.
D.
M.
Testemunha: Daniela Da Silva Bastos Testemunha: Maria Cristina Dos Santos Pereira Testemunha: Laucilene Dávila Rodrigues Testemunha: Joelma Maria Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude.
E-mail [email protected] - Telefone (75) 3276.1423 Avenida Evência Brito, s/nº - CEP 48.400-000, Ribeira do Pombal/BA.
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número: 8002261-84.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: Vara Criminal de Ribeira do Pombal-Bahia AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: KAIO HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO - BA609-A INTIMAÇÃO De ordem do Doutor Paulo Henrique Santos Santana, MM.
Juiz de Direito da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude da Comarca de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
Fica INTIMADO o advogado constituído pelo réu, DR.
JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas alegações finais, conforme determinado pelo MM Juiz.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeira do Pombal, Bahia, aos 11 de dezembro de 2024.
Eu, ROBERTA PASSOS DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.
Assinatura digital gerada com uso de Certificado Digital ICP-Brasil, com validade reconhecida pela Lei nº 11.419/06 -
10/12/2024 15:21
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS_8002261_84.2024.8.05.0213_tráfico de drogas e corrupção de menor
-
06/12/2024 12:08
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:36
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 05/12/2024 14:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 12:21
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 21:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/11/2024 16:29
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
17/11/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:49
Decorrido prazo de MATHEUS CAIRO PEREIRA MAGALHAES em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 21:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 20:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 20:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 20:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/10/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 22:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/10/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 22:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/10/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:37
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:37
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:37
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:37
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:31
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:31
Expedição de ofício.
-
29/10/2024 14:31
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:31
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 10:00
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 19:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:55
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 15:47
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 15:46
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 15:45
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 05/12/2024 14:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
-
21/10/2024 13:41
Mantida a prisão preventida
-
21/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/10/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 20:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 13:00
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 12:58
Juntada de intimação
-
27/09/2024 09:29
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 07:51
Decorrido prazo de MATHEUS CAIRO PEREIRA MAGALHAES em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
05/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 19:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2024 15:13
Juntada de informação
-
16/08/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 15:03
Expedição de citação.
-
16/08/2024 15:00
Juntada de informação
-
16/08/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:31
Recebida a denúncia contra KAIO HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*81-06 (REU)
-
14/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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