TJBA - 0000084-89.2014.8.05.0003
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 11/02/2025 23:59.
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29/12/2024 23:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 07/05/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 0000084-89.2014.8.05.0003 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Esplanada Exequente: Gilda De Araujo Costa Dos Santos Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640) Executado: Municipio De Acajutiba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 0000084-89.2014.8.05.0003 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA EXEQUENTE: GILDA DE ARAUJO COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por GILDA DE ARAÚJO COSTA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA, todos qualificados nos autos.
O executado não impugnou o cumprimento de Sentença nem promoveu o pagamento do RPV referente aos honorários de sucumbência no prazo legal, razão pela qual houve o bloqueio do valor em suas contas pelo SISBAJUD (ID 475780006). É o breve relatório.
Decido.
Ante o sucesso da penhora eletrônica, que conseguiu bloquear o saldo devedor referente ao RPV dos honorários sucumbenciais, bem como demonstrado o pedido de expedição de precatório sobre o crédito principal, reconheço o exaurimento da prestação jurisdicional e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará no valor do crédito exequendo conforme requerido,, ficando desbloqueado o excedente.
Após, arquivem-se os autos.
Esta sentença tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória.
Cumpra-se.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
19/12/2024 08:22
Baixa Definitiva
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19/12/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:22
Expedição de intimação.
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19/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:16
Expedição de intimação.
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17/12/2024 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 01:49
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:47
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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16/12/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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16/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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13/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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24/10/2024 09:47
Expedição de Precatório.
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04/10/2024 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 02/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 05:42
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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14/08/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:37
Expedição de intimação.
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07/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:43
Expedição de intimação.
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25/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:46
Processo Desarquivado
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25/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 22:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 22/08/2023 23:59.
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18/10/2023 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 22/08/2023 23:59.
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18/10/2023 21:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 22/08/2023 23:59.
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18/10/2023 10:51
Baixa Definitiva
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18/10/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 15/09/2023 23:59.
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04/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:55
Expedição de intimação.
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27/07/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 08:38
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:18
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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05/07/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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24/06/2023 18:15
Decorrido prazo de CAMILO ABREU SIMOES em 18/11/2022 23:59.
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20/06/2023 18:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 29/11/2022 23:59.
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15/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:35
Expedição de intimação.
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07/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 10:39
Expedição de intimação.
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28/04/2023 10:39
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 11:09
Expedição de intimação.
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16/04/2023 11:09
Expedição de Ofício.
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16/04/2023 11:09
Expedição de intimação.
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16/04/2023 11:09
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 19:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:57
Expedição de intimação.
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07/12/2022 08:53
Expedição de intimação.
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05/12/2022 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2022 01:41
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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03/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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04/11/2022 06:41
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 09:01
Expedição de intimação.
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20/10/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 14:20
Expedição de intimação.
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19/10/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 14:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/10/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 10:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em 22/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:01
Decorrido prazo de CAMILO ABREU SIMOES em 15/09/2022 23:59.
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17/08/2022 17:21
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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17/08/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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30/07/2022 04:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 01:43
Expedição de intimação.
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28/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 08:46
Conclusos para despacho
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09/07/2019 23:28
Devolvidos os autos
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11/01/2019 17:01
MERO EXPEDIENTE
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15/10/2018 16:00
CONCLUSÃO
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15/10/2018 14:00
PETIÇÃO
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15/10/2018 13:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/06/2018 15:47
MERO EXPEDIENTE
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29/11/2017 11:54
CONCLUSÃO
-
02/09/2016 10:00
REMESSA
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02/09/2016 09:00
RECEBIMENTO
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17/08/2016 13:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/08/2016 10:53
RECEBIMENTO
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21/07/2016 14:00
CONCLUSÃO
-
21/07/2016 13:31
RECEBIMENTO
-
21/07/2016 13:31
RECEBIMENTO
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09/06/2016 12:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/05/2016 10:48
RECEBIMENTO
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07/03/2016 14:15
CONCLUSÃO
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07/03/2016 13:58
RECEBIMENTO
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01/03/2016 14:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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21/01/2016 09:24
RECEBIMENTO
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09/11/2015 11:00
CONCLUSÃO
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10/09/2015 13:00
DOCUMENTO
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10/09/2015 11:21
MANDADO
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09/09/2015 10:45
MANDADO
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08/09/2015 13:30
MANDADO
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12/03/2014 14:08
RECEBIMENTO
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12/03/2014 11:30
MERO EXPEDIENTE
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07/03/2014 14:05
CONCLUSÃO
-
21/02/2014 08:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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