TJBA - 0316197-22.2012.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0316197-22.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Venicios Andrade Monteiro Araujo Advogado: Vania Oliveira Reis (OAB:BA29966) Advogado: Rivele Moreira Serqueira (OAB:BA28249) Advogado: Rafaela Araujo Castelo Branco Veras (OAB:BA26279) Reu: Unimed Reu: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653) Despacho: Vistos etc.; A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103 do CPC).
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos (parágrafos 1.º e 2.º, do art.104 do CPC).
Intime a causídica da primeira ré, para que no prazo de lei, adote (m) as providências reputadas necessárias.
Outrossim, intime-se a parte autora, para que no prazo de dez (10) dias, informe se a cirurgia feita sob internação no hospital réu foi custeada pelo plano de saúde réu, de modo a aferir se houve o cumprimento da decisão concessiva do pleito de tutela antecipada em caráter antecedente por parte deste, a despeito da informação de página 03 do ID-192460033.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 08 de dezembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
04/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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28/04/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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14/04/2022 09:02
Devolvidos os autos
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11/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/08/2012 00:00
Recebimento
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25/08/2012 00:00
Publicação
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23/08/2012 00:00
Mero expediente
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22/08/2012 00:00
Recebimento
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26/04/2012 00:00
Recebimento
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26/04/2012 00:00
Recebimento
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18/04/2012 00:00
Publicação
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17/04/2012 00:00
Recebimento
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13/04/2012 00:00
Mero expediente
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13/03/2012 00:00
Publicação
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09/03/2012 00:00
Liminar
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09/03/2012 00:00
Recebimento
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08/03/2012 00:00
Antecipação de tutela
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08/03/2012 00:00
Recebimento
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05/03/2012 00:00
Recebimento
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05/03/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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