TJBA - 0301914-83.2014.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 19:18
Decorrido prazo de PALOMA SANTOS DAS VIRGENS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:18
Decorrido prazo de SONIA SILVA CALDAS em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:25
Juntada de termo
-
16/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501803964
-
27/05/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:58
Juntada de Alvará
-
26/04/2025 02:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:37
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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26/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RAILDA GONCALVES DOS SANTOS PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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24/03/2025 14:27
Decorrido prazo de ROZILDA GONCALVES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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24/03/2025 14:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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24/03/2025 14:27
Decorrido prazo de CLEONICE GONCALVES SANTOS DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
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24/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 08:12
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS PORTELA em 29/01/2025 23:59.
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02/03/2025 08:12
Decorrido prazo de EDVALDO GONCALVES DE JESUS em 29/01/2025 23:59.
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12/11/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 23:11
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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06/09/2024 23:11
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS GONCALVES em 19/04/2024 23:59.
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06/09/2024 23:11
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS PORTELA em 19/04/2024 23:59.
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06/09/2024 23:11
Decorrido prazo de EDVALDO GONCALVES DE JESUS em 19/04/2024 23:59.
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06/09/2024 23:11
Decorrido prazo de RAILDA GONCALVES DOS SANTOS PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
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06/09/2024 23:11
Decorrido prazo de ROZILDA GONCALVES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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06/09/2024 23:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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06/09/2024 23:11
Decorrido prazo de CLEONICE GONCALVES SANTOS DA CUNHA em 19/04/2024 23:59.
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27/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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08/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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08/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0301914-83.2014.8.05.0078 Inventário Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Reginaldo Goncalves Dos Santos Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Advogado: Paloma Santos Das Virgens (OAB:BA32248) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Requerente: Pedro Dos Santos Goncalves Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Advogado: Paloma Santos Das Virgens (OAB:BA32248) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Requerente: Angela Dos Santos Portela Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Advogado: Paloma Santos Das Virgens (OAB:BA32248) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Requerente: Edvaldo Goncalves De Jesus Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Advogado: Paloma Santos Das Virgens (OAB:BA32248) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Requerente: Railda Goncalves Dos Santos Pereira Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Advogado: Paloma Santos Das Virgens (OAB:BA32248) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Requerente: Rozilda Goncalves Dos Santos Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Advogado: Paloma Santos Das Virgens (OAB:BA32248) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Requerente: Raimundo Goncalves Dos Santos Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Advogado: Paloma Santos Das Virgens (OAB:BA32248) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Requerente: Cleonice Goncalves Santos Da Cunha Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Advogado: Paloma Santos Das Virgens (OAB:BA32248) Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Inventariado: Fernando Gonçalves De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: INVENTÁRIO n. 0301914-83.2014.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: REGINALDO GONCALVES DOS SANTOS e outros (7) Advogado(s): PALOMA SANTOS DAS VIRGENS (OAB:0032248/BA), SONIA SILVA CALDAS (OAB:0038206/BA) INVENTARIADO: Fernando Gonçalves de Jesus Advogado(s): DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RELAÇÃO AO ARBITRAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS oposto pelo ESPOLIO DE FERNANDO GONÇALVES DE JESUS em face da sentença que condenou o Espólio ao pagamento de custas processuais.
O Espólio sustenta, em resumo, que os bens deixados pelo falecido foram TODOS deixados para Sra.
Raimunda Filomena dos Santos Gonçalves, sendo que a mesma também veio a falecer, conforme certidão de óbito em anexo.
Os herdeiros terão que adentrar com nova ação de inventário. É O NECESSÁRIO A RELATAR.
DECIDO.
In casu, cabe apenas reiterar que, quanto ao pagamento das custas do inventário, se o inventariante não pode arcar com as custas sozinho, cabe o rateio entre os herdeiros interessados (no caso dos autos, mais de 8 herdeiros), posto que se não houvesse a renuncia, se beneficiariam da partilha.
Sobre o tema, pertinente trazer à colação das ementas dos seguintes julgados, in verbis: Agravo de Instrumento.
Inventário.
Decisão que indefere gratuidade de justiça e autoriza o recolhimento das custas ao final do procedimento.
Apenas a agravante inventariante comprovou sua condição de hipossuficiência, anexando declaração para tal fim, bem como o demonstrativo de seus rendimentos mensais.
Existência de outros herdeiros, dever de rateio das custas entre todos. [...] Recurso que se nega seguimento na forma do artigo 557, caput do CPC. (Agravo de instrumento nº 0036426- 94.2009.8.19.0000 (2009.002.34423), DES.
TERESA CASTRO NEVES - Julgamento: 10/09/2009 - QUINTA CAMARA CIVEL).
AGRAVO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE, MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
AGRAVO INTERNO QUE VISA A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO A FIM DE QUE SEJA AUTORIZADO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL.
RECORRENTE QUE POSSUI RENDA MENSAL DE POUCO MAIS DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), SENDO AS CUSTAS DO INVENTÁRIO SUPERIORES A R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS, SENDO DEVER DE TODOS O RATEIO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0037213- 26.2009.8.19.0000 (2009.002.26231) - AGRAVO INSTRUMENTO, DES.
PAULO SERGIO PRESTES - Julgamento: 11/08/2009 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL).
Ante esses argumentos, por considerar que o Espólio, na pessoa do seu inventariante, bem como os herdeiros que renunciaram ao(s) quinhão(ões) podem suportar com o pagamento das custas e despesas do processo INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
P.R.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
19/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:01
Baixa Definitiva
-
04/11/2019 15:01
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2019 00:03
Decorrido prazo de PALOMA SANTOS DAS VIRGENS em 27/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 05:55
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
29/05/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 00:21
Decorrido prazo de SONIA SILVA CALDAS em 24/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 16:51
Expedição de intimação.
-
02/05/2019 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2019 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
15/01/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 11:52
Expedição de intimação.
-
07/12/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 00:00
Petição
-
30/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/08/2018 00:00
Publicação
-
20/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
26/07/2018 00:00
Publicação
-
23/07/2018 00:00
Procedência
-
28/11/2017 00:00
Petição
-
15/11/2017 00:00
Publicação
-
08/11/2017 00:00
Mero expediente
-
18/07/2017 00:00
Publicação
-
12/07/2017 00:00
Julgamento em Diligência
-
07/12/2016 00:00
Publicação
-
05/12/2016 00:00
Petição
-
02/12/2016 00:00
Julgamento em Diligência
-
27/11/2016 00:00
Petição
-
25/09/2016 00:00
Petição
-
24/09/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Petição
-
04/08/2016 00:00
Publicação
-
28/07/2016 00:00
Mero expediente
-
24/03/2016 00:00
Publicação
-
17/03/2016 00:00
Mero expediente
-
13/11/2015 00:00
Petição
-
03/09/2015 00:00
Petição
-
31/07/2015 00:00
Publicação
-
27/07/2015 00:00
Mero expediente
-
27/03/2015 00:00
Petição
-
02/03/2015 00:00
Petição
-
11/02/2015 00:00
Documento
-
26/01/2015 00:00
Documento
-
26/01/2015 00:00
Publicação
-
14/01/2015 00:00
Mero expediente
-
17/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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