TJBA - 0339931-60.2016.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0339931-60.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Roselene Andrade De Menezes Advogado: Ricardo Fragoso Modesto Chaves (OAB:BA19130) Advogado: Danilo Lima Alves (OAB:BA19232) Advogado: Leonardo Souza De Santana (OAB:BA23642) Advogado: Caio Fragoso Modesto (OAB:BA28643) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0339931-60.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ROSELENE ANDRADE DE MENEZES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, observa-se a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Diante do quanto requerido pela parte autora, faculto ao INSS apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, iniciando a EXECUÇÃO INVERTIDA, no prazo de 20 (vinte) dias.
Apresentada a conta, intime-se o(a) Autor(a)/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento dos cálculos apresentados pelo INSS.
Havendo concordância, retornem-se conclusos para homologação.
Considerando incorreta a conta, deverá o(a) Autor(a) apresentar o valor que entender correto (CPC, art. 534).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 3 de dezembro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
17/07/2022 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/06/2022 05:47
Decorrido prazo de ROSELENE ANDRADE DE MENEZES em 27/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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31/05/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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28/05/2022 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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28/05/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 10:29
Expedição de ato ordinatório.
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27/05/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:14
Comunicação eletrônica
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25/05/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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31/03/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2021 14:24
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/05/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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20/05/2020 00:00
Baixa Definitiva
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07/02/2020 00:00
Recebimento
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15/10/2019 00:00
Ato ordinatório
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12/10/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Mero expediente
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04/10/2019 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Recebimento
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17/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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14/05/2019 00:00
Ato ordinatório
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10/05/2019 00:00
Publicação
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24/04/2019 00:00
Procedência
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20/03/2018 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Petição
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27/04/2017 00:00
Ato ordinatório
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26/04/2017 00:00
Recebimento
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20/03/2017 00:00
Petição
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08/02/2017 00:00
Publicação
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06/02/2017 00:00
Mero expediente
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07/12/2016 00:00
Recebimento
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06/12/2016 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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