TJBA - 8000184-49.2017.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000184-49.2017.8.05.0213 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ribeira Do Pombal Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Egidio Agostinho Da Silva Intimação: De ordem do DR.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA, intimada por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA constante no ID nº 36702524, a seguir transcrita: "CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que de posse do presente e em seu cumprimento expedido dos autos do PROCESSO Nº 8000184-49.2017.8.05.0213, em que são partes: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e EXECUTADO: EGIDIO AGOSTINHO DA SILVA, dirigi-me ao Povoado Curral Falso, neste Município e efetivei a citação da executada: MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVA, a qual ficou ciente do quanto ali contido, recebeu cópias da DECISÃO, petição inicial, contrafé e exarou o seu ciente.
Deixei de efetivar a PENHORA do bem em nome dos executados porque não pertence a este Município.
Segundo informações dos executados, o bem dado como garantia pertence ao Município de QUIJINGUE-BAHIA.
O referido é verdade e dou fé.
Ribeira do Pombal, 03 de outubro de 2019.
STELLA MARIA GONÇALVES ANUNCIAÇÃO SILVA OFICIALA DE JUSTIÇA DESIGNADA" -
07/01/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 09:45
Conclusos para despacho
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12/02/2020 14:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 00:12
Publicado Intimação em 13/01/2020.
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23/01/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 10:28
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2019 03:55
Decorrido prazo de EGIDIO AGOSTINHO DA SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 16:27
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2019 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2019 01:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 00:53
Decorrido prazo de EGIDIO AGOSTINHO DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2019 11:18
Expedição de citação.
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20/06/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 16:10
Expedição de decisão.
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13/06/2019 05:14
Publicado Decisão em 11/06/2019.
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13/06/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 19:35
Expedição de decisão.
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06/06/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 11:29
Conclusos para despacho
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15/02/2019 11:28
Juntada de Certidão
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03/10/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 01:07
Decorrido prazo de EGIDIO AGOSTINHO DA SILVA em 16/11/2017 23:59:59.
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29/10/2017 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2017 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2017 15:20
Expedição de citação.
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19/06/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2017 11:29
Conclusos para despacho
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08/03/2017 11:29
Juntada de Certidão
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08/03/2017 09:29
Distribuído por sorteio
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08/03/2017 09:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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