TJBA - 8192599-69.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 05:51
Decorrido prazo de ADILSON CARVALHO DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 19:05
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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28/04/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:17
Decorrido prazo de ADILSON CARVALHO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ADILSON CARVALHO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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25/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8192599-69.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adilson Carvalho Dos Santos Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Reu: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8192599-69.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON CARVALHO DOS SANTOS REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Trata-se de uma Ação Anulatória de Contrato de Cartão Consignado (RCC) c/c Repetição do Indébito e Danos Morais proposta por ADILSON CARVALHO DOS SANTOS contra BANCO PANAMERICANO S.A.
No ID. 478997254 o autor requereu a redistribuição dos autos ao juízo de consumo e, no ID. 479004310, a retificação do polo passivo, visto que houve erro no cadastramento da parte ré, indevidamente indicada como ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
Tendo a demanda sido distribuída a este Juízo, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
A matéria posta em juízo é de cunho consumerista, tendo em vista que se trata de relação travada entre o consumidor autor e o banco réu.
Aplica-se, in casu, o Enunciado 297 do STJ, segundo o qual "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Sobreleva registrar, no entanto, que desde a Resolução nº 15, de 24 de julho de 2015, esta Vara tornou-se absolutamente incompetente, em razão da matéria, para processar e julgar os feitos de relação de consumo, continuando, no entanto, no processamento e julgamento do acervo já existente, tudo conforme os arts. 1º e 2º da Resolução retro.
Com isso, recebeu a nova denominação de 1ª Vara Cível e Comercial.
Assim, as ações consumeristas novas deverão ser distribuídas às Varas Especializadas de Relação de Consumo, consoante determinação exarada na já mencionada Resolução.
Ante o exposto, DECLARO ESTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, na forma prescrita no artigo 64, §1º, do CPC, razão por que determino sua remessa a uma das Varas de Consumo da Capital.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
17/12/2024 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 10:19
Expedição de decisão.
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16/12/2024 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 21:29
Declarada incompetência
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16/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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