TJBA - 0758627-21.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOMES VARJAO em 10/02/2025 23:59.
-
29/12/2024 06:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
29/12/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
26/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0758627-21.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Claudia Maria Gomes Varjao Advogado: Fernando Queiroz De Oliveira Santana (OAB:BA83930) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0758627-21.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CLAUDIA MARIA GOMES VARJAO Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
18/12/2024 13:38
Arquivado Provisoriamente
-
17/12/2024 17:14
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:24
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 13:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
27/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:35
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/04/2022 00:00
Publicação
-
11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 00:00
Por decisão judicial
-
08/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/04/2022 00:00
Petição
-
27/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
03/02/2016 00:00
Publicação
-
29/01/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
29/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2015 00:00
Mero expediente
-
20/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2015 00:00
Petição
-
20/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
20/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
05/06/2014 00:00
Publicação
-
02/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 00:00
Execução Frustrada
-
20/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/09/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
03/09/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
15/03/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/02/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
01/10/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
01/08/2012 00:00
Publicação
-
30/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2012 00:00
Mero expediente
-
27/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808501-24.2015.8.05.0080
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Eliana Cristina de Oliveira Soares
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2015 07:56
Processo nº 8017697-43.2024.8.05.0000
Tk Patrimonial LTDA
Uniao de Ensino Superior, Pesquisa e Ext...
Advogado: Amancio Lirio Barreto Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2024 18:40
Processo nº 8006465-81.2024.8.05.0049
Nilvacy Rodrigues de Novais
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Pedro Henrique Gois Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2024 11:06
Processo nº 0303394-81.2013.8.05.0256
Banco Bradesco SA
Construtora Teruaki Santos LTDA - ME
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2013 14:25
Processo nº 8000759-77.2024.8.05.0127
Dionisia Ribeiro dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2024 14:41