TJBA - 8180851-40.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 00:24
Juntada de Termo de audiência
-
28/05/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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28/05/2025 12:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 27/05/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/05/2025 12:03
Juntada de Termo de audiência
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 11:23
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 11:23
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 06:01
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 06:01
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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31/03/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a G. A. P. - CPF: *22.***.*55-59 (INTERESSADO).
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28/03/2025 13:45
Concedida em parte a tutela provisória
-
27/03/2025 11:23
Recebidos os autos.
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27/03/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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27/03/2025 10:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 27/05/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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20/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:24
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 23:38
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
12/01/2025 23:38
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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12/01/2025 23:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/12/2024 23:59.
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12/01/2025 10:24
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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12/01/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8180851-40.2024.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: G.
A.
P.
Advogado: George Santos De Oliveira (OAB:BA71742) Requerente: Luciana Pereira Dos Santos Advogado: George Santos De Oliveira (OAB:BA71742) Requerido: Sul America Companhia De Seguro Saude Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8180851-40.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [Abatimento proporcional do preço] MENOR: G.
A.
P.
REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
Proceda o Cartório à adequação da Classe Processual, devendo passar a constar Procedimento Comum Cível. 2.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer alegação constante da petição inicial de que não existem clínicas credenciadas na cidade de Mutuípe (fl. 02 do ID 475808329), à luz da qualificação da parte autora como residente e domiciliada nesta Capital (fl. 01 do ID 475808329), bem como apresentação de relatório médico emitido em clínica de Salvador (ID 475808330). 3.
No mesmo prazo, deverá apresentar relatório médico atualizado, tendo em vista o decurso de quase nove meses desde a emissão do documento de ID 475808330, para fins de apreciação do pleito de tutela provisória de urgência.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
17/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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