TJBA - 0385138-24.2012.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto DESPACHO 0385138-24.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Arinaldo Santana De Araujo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Arlindo Constancio Barbosa Filho Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Damon Azevedo Alves De Almeida Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Jailton Brandao Oliveira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0385138-24.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ARINALDO SANTANA DE ARAUJO e outros (3) Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) DESPACHO Analisando-se o petitório de id:73563679, verifica-se que o Estado da Bahia interpôs Agravo Interno, com o fito de adequar omissão relativa à verba sucumbencial.
Pelo princípio da fungibilidade dos recursos, recebo o presente como Embargos de Declaração, pois estes consubstanciam instrumento processual apto a suprir a omissão apontada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Logo, determino seja recadastrada a aludida petição como Embargos de Declaração, intimando-se o Embargante, a fim de complementar as razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a retificação da classe do inconformismo, e, ultrapassado o lapso prazal, devem os Embargados ser intimados, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, retornem os fólios à conclusão.
P.I.C.
Salvador/BA, 17 de dezembro de 2024.
Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Relator -
28/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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16/03/2022 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
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20/01/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 14:11
Expedição de Certidão.
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27/12/2021 14:09
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 09:11
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 21/12/2021.
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21/12/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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20/12/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 12:57
Cominicação eletrônica
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20/12/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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07/12/2021 23:39
Devolvidos os autos
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04/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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19/06/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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15/06/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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15/06/2018 00:00
Decisão Cadastrada
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15/06/2018 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Recebido do SECOMGE
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27/04/2018 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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27/04/2018 00:00
Expedição de Termo
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27/04/2018 00:00
Distribuição por Sorteio
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26/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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