TJBA - 0001394-44.2012.8.05.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:49
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:48
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:23
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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03/07/2025 16:34
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 09:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BARREIRAS - CNPJ: 06.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2025 08:32
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Decorrido prazo de OTAVIO MARTINS DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 0001394-44.2012.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Barreiras Advogado: Jaires Rodrigues Porto (OAB:BA23480-A) Apelado: Otavio Martins De Sousa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001394-44.2012.8.05.0022 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): JAIRES RODRIGUES PORTO (OAB:BA23480-A) APELADO: OTAVIO MARTINS DE SOUSA Advogado(s): DESPACHO Considerando que se trata de execução fiscal enquadrável, para fins de extinção, no disposto pela Resolução nº 547/2024 do CNJ, intimem-se as partes, com especialidade a Fazenda Pública, para que comprove, no prazo de 30 dias, que a hipótese dos autos não se ajusta àquelas contempladas pela referida Resolução.
Conclusos para decisão oportunamente.
Despacho com força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
19/12/2024 05:29
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:35
Conclusos #Não preenchido#
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05/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:36
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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