TJBA - 0001759-37.2008.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 0001759-37.2008.8.05.0120 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itamarajú Autor: Banco Finasa S/a Advogado: Augusto Savio De Cerqueira Albergaria Barreto (OAB:BA11097) Reu: Manoel Costa Santana Filho Intimação: Senhor(a) advogado(a): AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA ALBERGARIA BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA ALBERGARIA BARRETO INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho ID 452233681, qual seja, informar se ainda há interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Itamaraju, Estado da Bahia, em 19 de julho de 2024.
Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Assinatura nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, Portaria nº 02/2016 e da Lei nº 11.419/06.] -
11/12/2024 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/12/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 01:41
Devolvidos os autos
-
28/06/2019 10:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
28/06/2019 10:21
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
05/03/2018 11:15
CONCLUSÃO
-
05/03/2018 11:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/03/2016 15:30
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 14:47
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 14:47
DEFINITIVO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2008
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001320-54.2021.8.05.0112
Sirlene Ferreira Lima
Municipio de Itaberaba
Advogado: Carlos Augusto Lemos de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2021 15:16
Processo nº 8001320-54.2021.8.05.0112
Municipio de Itaberaba
Sirlene Ferreira Lima
Advogado: Anamelia Cunha Torres da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2025 17:14
Processo nº 8000326-66.2021.8.05.0034
Edilma Maria de Santana Costa
Municipio da Cachoeira
Advogado: Franklin dos Reis Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2021 20:29
Processo nº 8000326-66.2021.8.05.0034
Edilma Maria de Santana Costa
Municipio da Cachoeira
Advogado: Franklin dos Reis Guedes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2023 21:05
Processo nº 0301813-07.2012.8.05.0146
Banco Bradesco SA
Campelo Industria e Comercio LTDA.
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2012 11:32