TJBA - 8014280-82.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:20
Incluído em pauta para 06/08/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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16/07/2025 18:14
Solicitado dia de julgamento
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02/04/2025 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8014280-82.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Manoel Aparecido Oliveira Coqueiro Advogado: Ana Luiza Santos Marques (OAB:BA71734-A) Espólio: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Espólio: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8014280-82.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: MANOEL APARECIDO OLIVEIRA COQUEIRO Advogado(s): ANA LUIZA SANTOS MARQUES ESPÓLIO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO INDEFERINDO A LIMINAR.
IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Uma vez reconhecido o direito almejado quando do julgamento final do feito, a parte Impetrante não terá prejuízo, eis que, em caso de concessão da segurança, terá assegurado seu direito de perceber a GCET e receberá integralmente a verba correspondente ao cargo, com os acréscimos legais.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este AGRAVO INTERNO Nº 8014280-82.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv, que tem como Agravante MANOEL APARECIDO OLIVEIRA COQUEIRO e Agravado o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
Acordam, os desembargadores integrantes da SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste Acórdão. -
11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:06
Movimento lançado no processo 8014280-82.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv: Conhecido o recurso de MANOEL APARECIDO OLIVEIRA COQUEIRO - CPF: *77.***.*60-87 (ESPÓLIO) e não-provido
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03/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:58
Conclusos #Não preenchido#
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11/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:51
Juntada de Petição de MS 8014280_82.2024.8.05.0000
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17/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:26
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:06
Decorrido prazo de MANOEL APARECIDO OLIVEIRA COQUEIRO em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 07:48
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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