TJBA - 0165480-03.2009.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0165480-03.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Evangelista Teixeira Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199) Reu: Banco De Lage Landen Brasil S.a.
Advogado: Jorge Luis Zanon (OAB:RS14705) Decisão: Processo nº: 0165480-03.2009.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLOS EVANGELISTA TEIXEIRA Réu: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
DECISÃO Não há conexão entre AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO e REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO já que inexiste identidade de pedido ou de causa de pedir, portanto, não há que se falar em prevenção do R.
Juízo onde está sendo processada (ou foi processada) ação de busca e apreensão Ainda que o veículo, trator, seja utilizado para labor Há julgados, inclusive do Colendo Tribunal da Cidadania, que admite a aplicação excepcional da Lei 8.078/90, ao consagrar o critério finalista de interpretação do conceito de consumidor, o mitiga (critério finalista) em casos que a relação entre fornecedores/prestadores de serviço e consumidores/empresários fique evidenciada a vulnerabilidade fática, técnica ou econômica.
Sobre o tema lecionam a professora Cláudia Lima Marques: “Em face da experiência no direito comparado, a escolha do legislador brasileiro, do critério da destinação final, com o parágrafo único do art. 2º e com uma interpretação teleológica permitindo exceções, parece ser uma escolha sensata.
A regra é a exclusão ‘ab initio’ do profissional da proteção do Código, mas as exceções virão através da ação da jurisprudência, que em virtude da vulnerabilidade do profissional, excluirá o contrato da aplicação das regras normais do Direito Comercial e aplicará as regras protetivas do CDC.” ( in “Contratos no Código de Defesa do Consumidor: O Novo Regime das Relações Contratuais”, 4ª ed., Ed.
Revista dos Tribunais, 2002, pp. 278/280) Posto isto, conheço dos embargos, mas não acolho a pretensão deduzida SALVADOR, (BA), segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
02/12/2024 10:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 23:26
Decorrido prazo de CARLOS EVANGELISTA TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 23:58
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
13/03/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
29/02/2024 07:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
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16/08/2023 03:02
Decorrido prazo de CARLOS EVANGELISTA TEIXEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 21:52
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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22/07/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2021 00:00
Publicação
-
16/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 00:00
Mero expediente
-
10/03/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
08/02/2021 00:00
Petição
-
04/02/2021 00:00
Publicação
-
02/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Mero expediente
-
08/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2020 00:00
Petição
-
22/04/2020 00:00
Publicação
-
17/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/10/2019 00:00
Petição
-
19/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/09/2019 00:00
Documento
-
16/01/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
06/12/2018 00:00
Expedição de Ofício
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03/12/2018 00:00
Petição
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
04/09/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Mero expediente
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Publicação
-
11/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 00:00
Registro de Sentença Realizado
-
08/06/2018 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
04/05/2018 00:00
Publicação
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 00:00
Registro de Sentença Realizado
-
01/05/2018 00:00
Procedência em Parte
-
27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 00:00
Registro de Sentença Realizado
-
27/04/2018 00:00
Procedência em Parte
-
20/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
20/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
11/09/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
13/01/2016 00:00
Petição
-
17/11/2015 00:00
Publicação
-
13/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/02/2015 00:00
Expedição de Carta
-
01/09/2014 00:00
Publicação
-
28/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2014 00:00
Liminar
-
02/06/2011 10:32
Conclusão
-
02/06/2011 09:51
Petição
-
27/05/2011 13:58
Protocolo de Petição
-
10/02/2011 18:41
Conclusão
-
10/02/2011 18:41
Petição
-
09/02/2011 16:16
Protocolo de Petição
-
14/06/2010 10:44
Remessa
-
14/06/2010 10:24
Conclusão
-
14/06/2010 10:23
Petição
-
26/05/2010 16:34
Remessa
-
06/05/2010 15:06
Remessa
-
08/03/2010 11:10
Protocolo de Petição
-
01/03/2010 23:52
Publicado pelo dpj
-
01/03/2010 14:22
Enviado para publicação no dpj
-
26/02/2010 17:57
Mero expediente
-
05/02/2010 10:37
Conclusão
-
26/01/2010 10:38
Processo autuado
-
26/01/2010 10:38
Recebimento
-
07/01/2010 13:13
Remessa
-
18/12/2009 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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