TJBA - 0504933-19.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de LP - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA MARTINS em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 07:55
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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26/01/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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09/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0504933-19.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: Lp - Comercio De Produtos Odontologicos Ltda - Me Executado: Leandro Souza Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0504933-19.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): TADEU CERBARO (OAB:BA52146), ELOI CONTINI (OAB:BA51764), IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) EXECUTADO: LP - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Ante à insuficiência do bloqueio junto ao BACENJUD, realizo a penhora on line dos automóveis registrados em nome do requerido mediante sistema RENAJUD.
Comprovante anexo.
Dou aos referidos comprovantes força de termo de penhora nos termos do art. 837 do CPC.
Considerando-se a inexistência de depositário judicial nesta Comarca, intime-se o exequente, nos termos do art. 840, §1º do CPC, para que indique depositário para guarda do bem até sua alienação, tudo no prazo de 10 dias.
Ante o dever legal imposto à parte nos termos dos arts. 772, III e 774, V do CPC, intime-se o requerido a fim de que, no prazo de 10 dias, indique o local em que o veículo poderá ser encontrado suspendendo imediatamente o seu uso.
Fica ciente desde já que a omissão quanto ao dever ora imposto constitui ato atentatório à dignidade da justiça sendo passível de multa correspondente. (TJ-SP - AI: 21956493420218260000 SP 2195649-34.2021.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 28/09/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2021) Prestadas as informações e indicado o depositário, expeça-se mandado de avaliação e apreensão, intimando-se o requerido para, querendo, adotar as providências legais que entender cabíveis.
Apresentado laudo de avaliação, vistas às partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 10 retornando os autos conclusos para DESPACHO após.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
28/11/2024 23:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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02/10/2022 01:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 01:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/05/2022 00:00
Petição
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29/04/2022 00:00
Publicação
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27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2022 00:00
Mero expediente
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04/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2021 00:00
Petição
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17/09/2021 00:00
Publicação
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15/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2021 00:00
Mero expediente
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14/09/2021 00:00
Documento
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03/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2021 00:00
Expedição de documento
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19/01/2021 00:00
Petição
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05/08/2020 00:00
Publicação
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03/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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06/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/07/2020 00:00
Expedição de documento
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07/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2019 00:00
Publicação
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15/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2019 00:00
Mero expediente
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18/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/06/2018 00:00
Petição
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21/06/2018 00:00
Publicação
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19/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2018 00:00
Mero expediente
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13/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Petição
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02/12/2016 00:00
Petição
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17/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2016 00:00
Petição
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04/03/2016 00:00
Documento
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04/03/2016 00:00
Documento
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29/02/2016 00:00
Documento
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26/02/2016 00:00
Documento
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25/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
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25/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
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20/08/2015 00:00
Petição
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11/02/2015 00:00
Publicação
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06/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
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05/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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