TJBA - 8035561-28.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 22:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 05:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:05
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500845328
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19/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:51
Juntada de Alvará
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06/05/2025 11:50
Juntada de Alvará
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29/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 10:30
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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08/03/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8035561-28.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Mariana Dos Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283-A) Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8035561-28.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARIANA DOS SANTOS Advogado(s): GABRIELA DUARTE DA SILVA APELADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s):PAULO EDUARDO PRADO ACORDÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.
INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA À AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ANOTAÇÕES PREEXISTENTES.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 385 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
I - O magistrado de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, declarando a inexistência do débito e determinando a exclusão do nome da Apelante dos cadastros de inadimplentes.
Considerando a existência de anotação pretérita, indeferiu o pedido de condenação por danos morais.
II - Conforme consignado na sentença, em que pese a ilegitimidade da inscrição perpetrada pela Apelada, restou comprovado no ID 73073313 que há em nome da Apelante anotação pretérita ao apontamento analisado.
III – O enunciado da Súmula nº 385 do STJ prevê que “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
Correta aplicação do referido entendimento ao caso em tela, não restando configurado o dever de indenizar.
IV – Sentença mantida.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8035561-28.2023.8.05.0001, oriundos da 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, tendo como Apelante MARIANA DOS SANTOS e como Apelada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
CARMEM LÚCIA S.
PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
13/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:22
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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30/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 09:21
Expedição de ato ordinatório.
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15/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 05:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
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03/09/2024 15:02
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 13:40
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
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23/10/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/10/2023 23:59.
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22/10/2023 19:05
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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10/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 08:06
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 15:59
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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19/06/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 05:42
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 19:59
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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09/05/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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14/04/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*77-74 (AUTOR).
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22/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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