TJBA - 8003574-35.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 09:29
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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02/08/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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24/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/01/2025 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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21/01/2025 13:19
Expedição de carta.
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21/01/2025 13:19
Expedição de Carta.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003574-35.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Valdicelia Dos Santos Rocha Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8003574-35.2024.8.05.0228 AUTOR: VALDICELIA DOS SANTOS ROCHA RÉU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Considerando que o patrono desta causa, Bel.
RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA, atua habitualmente nesta comarca com grande número de processos todos cadastrados vinculado à OAB/PE 34.266 e considerando a disposição do Estatuto da Ordem dos Advogados - Lei nº 8.906/ 94 que afirma em seu artigo 10, §2º : § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
DETERMINO que o patrono regularize o feito apresentando sua inscrição suplementar no Estado da Bahia, NO PRAZO DE 30 DIAS.
Publique-se Santo Amaro - Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/12/2024 08:56
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 21:32
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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