TJBA - 0568977-13.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0568977-13.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692) Advogado: Jamille Miranda Dos Santos (OAB:BA25794) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Executado: Marcio Soares Santana Dos Santos Advogado: Rodrigo Santana Garcia (OAB:BA38615) Advogado: Amelia Cristina Soares Santana (OAB:BA10090) Decisão: PROCESSO: 0568977-13.2016.8.05.0001 ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: MARCIO SOARES SANTANA DOS SANTOS DECISÃO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de MARCIO SOARES SANTANA DOS SANTOS no importe total de R$ 6.216,36 Intimado, o executado apresentou impugnação de ID 219443187.
Manifestação à execução de ID 423523952. É O RELATO.
DECIDO.
Cabe salientar que com a edição do Novo Código de Processo Civil e as alterações dele advindas, o termo inicial para o executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença restou definido expressamente no art. 525, caput.
Assim sendo, nos exatos termos do artigo supramencionado, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, tem início automaticamente os 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, não cabendo mais nova intimação para tal fim.
In casu, no despacho exarado no ID 174088720, foram devidamente observadas as disposições do Novo Código e, por isto, transcorreu integralmente o prazo de defesa, constatando-se a intempestividade da peça apresentada.
Ante o exposto, deixo de receber a peça de impugnação por ser intempestiva.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.216,36, sob pena de penhora online via SISBAJUD.
Salvador (BA), 9 de dezembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
13/09/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 17:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:43
Conclusos para decisão
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20/06/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2022 08:31
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:31
Decorrido prazo de MARCIO SOARES SANTANA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 11:09
Publicado Despacho em 20/01/2022.
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21/01/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:14
Conclusos para despacho
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05/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 03:53
Decorrido prazo de MARCIO SOARES SANTANA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2021.
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16/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2021.
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24/06/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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21/06/2021 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/06/2021 00:00
Expedição de documento
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01/04/2021 00:00
Petição
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11/03/2021 00:00
Publicação
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06/03/2021 00:00
Petição
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16/02/2021 00:00
Publicação
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11/02/2021 00:00
Procedência em Parte
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31/10/2020 00:00
Petição
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28/10/2020 00:00
Publicação
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26/10/2020 00:00
Petição
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20/10/2020 00:00
Publicação
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07/10/2020 00:00
Procedência em Parte
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26/06/2020 00:00
Publicação
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23/06/2020 00:00
Mero expediente
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19/05/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Petição
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04/03/2020 00:00
Publicação
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05/11/2019 00:00
Mero expediente
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04/10/2018 00:00
Petição
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26/09/2018 00:00
Publicação
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20/04/2017 00:00
Expedição de documento
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10/04/2017 00:00
Petição
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31/03/2017 00:00
Publicação
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27/03/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/02/2017 00:00
Petição
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24/01/2017 00:00
Publicação
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09/01/2017 00:00
Mero expediente
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17/11/2016 00:00
Petição
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09/11/2016 00:00
Publicação
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31/10/2016 00:00
Decisão anterior
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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