TJBA - 8007560-29.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VERAS COUTINHO DA SILVEIRA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:52
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:17
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 21:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VERAS COUTINHO DA SILVEIRA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:56
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/12/2024 23:59.
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11/02/2025 17:56
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO DE OLIVEIRA ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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07/02/2025 04:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VERAS COUTINHO DA SILVEIRA JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
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07/02/2025 04:01
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANDRADE DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CREMILTON JOSE RAMOS DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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02/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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02/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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30/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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21/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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21/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 21:48
Conclusos para decisão
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16/01/2025 21:48
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:24
Juntada de Alvará
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18/12/2024 11:44
Juntada de informação
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17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007560-29.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: V.
J.
A.
D.
S.
Advogado: Andre Luiz Veras Coutinho Da Silveira Junior (OAB:BA56328) Exequente: Cremilton Jose Ramos De Souza Advogado: Andre Luiz Veras Coutinho Da Silveira Junior (OAB:BA56328) Executado: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Advogado: Daniel Furtado De Oliveira Araujo (OAB:RJ167603) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8007560-29.2019.8.05.0080 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: V.
J.
A.
D.
S., CREMILTON JOSE RAMOS DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ VERAS COUTINHO DA SILVEIRA JUNIOR - BA56328 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ VERAS COUTINHO DA SILVEIRA JUNIOR - BA56328 EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - BA25419, DANIEL FURTADO DE OLIVEIRA ARAUJO - RJ167603 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (CUSTOS LEGIS)] § DECISÃO § Vistos, etc.
Antes de apreciar a exceção de pré-executividade oposta pela parte Ré ao ID. 462538550, é necessário se debruçar sobre a questão da obrigação de fazer que permanece inadimplida, segundo alega a parte Autora/Exequente ao ID. 450367088, pedido 2.
Portanto, intime-se a parte Ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arresto via SISBAJUD do valor de R$ 61.440,00 (sessenta e um mil quatrocentos e quarenta reais) para custeio semestral do tratamento orçado no importe de R$ 10.240,00/mês, conforme se depreende do ID. 450367089, quantia esta que não será deduzida do débito exequendo, se for utilizada para custeio do tratamento atual.
Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de cumprimento de sentença do ID. 450367088, e documentos acostados, bem como acerca da exceção de pré-executividade ofertada ao ID. 462538550, aonde a parte aduz a necessidade de liquidação e restrição de reembolso apenas às notas fiscais relativas à INTERKIDS, além da manifestação do ID. 463960923.
Considerando que a parte Ré não informou que os valores depositados ao ID. 463163056 foram consignados em garantia, libere-se a quantia em favor da parte Autora, acaso requerido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973.
AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
DEPÓSITO JUDICIAL CONDICIONADO À IMPUGNAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A efetivação da garantia realizada com o depósito judicial da obrigação no prazo legal, com o propósito de elidir a multa prevista no art. 475-J do CPC, não prospera, tendo em vista que somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor, é que elide o pagamento da referida multa.
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido.
Recurso especial dos ora agravados provido. (STJ - AgInt no REsp: 1550151 SP 2015/0202078-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2024) Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
13/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:17
Expedição de intimação.
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11/12/2024 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
21/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
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14/09/2024 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:15
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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20/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2024 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:42
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
05/07/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/06/2023 13:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
02/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:00
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:33
Expedição de sentença.
-
03/05/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 09:07
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 04:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:19
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 18:14
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANDRADE DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:14
Decorrido prazo de CREMILTON JOSE RAMOS DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:08
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
12/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
06/10/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2022 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:09
Entrega de Documento
-
28/09/2022 13:35
Conclusos para decisão
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28/09/2022 12:54
Despacho
-
28/09/2022 11:48
Entrega de Documento
-
21/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:47
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
06/09/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 03:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 03:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
07/08/2022 00:34
Mandado devolvido Positivamente
-
04/08/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 19:08
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
13/07/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 10:12
Expedição de despacho.
-
11/07/2022 10:12
Expedição de despacho.
-
11/07/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 03:08
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANDRADE DE SOUZA em 02/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 03:08
Decorrido prazo de CREMILTON JOSE RAMOS DE SOUZA em 02/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 03:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 08:39
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANDRADE DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:01
Decorrido prazo de CREMILTON JOSE RAMOS DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:41
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
15/05/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 09:46
Expedição de despacho.
-
10/05/2022 15:50
Expedição de despacho.
-
10/05/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 10:43
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
15/04/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
06/04/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 15:05
Despacho
-
29/03/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 06:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:46
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
04/02/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 13:05
Despacho
-
10/11/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 04:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 20:13
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
01/11/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
27/10/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 10:42
Expedição de despacho.
-
12/10/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 15:19
Despacho
-
01/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 18:02
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
10/07/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
06/07/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 09:42
Despacho
-
22/05/2021 09:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/05/2020 23:59.
-
22/05/2021 09:21
Decorrido prazo de CREMILTON JOSE RAMOS DE SOUZA em 25/05/2020 23:59.
-
22/05/2021 09:21
Decorrido prazo de VICENTE JOSE ANDRADE DE SOUZA em 25/05/2020 23:59.
-
21/05/2021 01:03
Publicado Despacho em 30/04/2020.
-
21/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
28/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 01:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/05/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:49
Decorrido prazo de CREMILTON JOSE RAMOS DE SOUZA em 08/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 10:50
Conclusos para julgamento
-
29/04/2020 09:55
Expedição de despacho via Sistema.
-
29/04/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2019 13:04
Publicado Intimação em 19/11/2019.
-
18/11/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 05:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2019 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 03:36
Decorrido prazo de BRUNA BARRETO NERY em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2019 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 05:00
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
04/10/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2019 16:40
Expedição de citação.
-
01/10/2019 15:50
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 10:45.
-
30/09/2019 12:09
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 02:09
Publicado Intimação em 09/09/2019.
-
10/09/2019 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 10:48
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 23:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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