TJBA - 8000654-35.2017.8.05.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/03/2025 10:24
Baixa Definitiva
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12/03/2025 10:24
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 10:24
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:04
Decorrido prazo de DINAILZA PUGAS DO CARMO em 10/02/2025 23:59.
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27/12/2024 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8000654-35.2017.8.05.0228 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Municipio De Santo Amaro Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866-A) Advogado: Jorge Luis Andrade Gomes Filho (OAB:BA38016-A) Embargado: Dinailza Pugas Do Carmo Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000654-35.2017.8.05.0228.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Advogado(s): JORGE LUIS ANDRADE GOMES FILHO, LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS EMBARGADO: DINAILZA PUGAS DO CARMO Advogado(s):ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA MAF 10 ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E JULGADA.
INADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8000654-35.2017.8.05.0228.1.EDCiv, em que figuram como embargante MUNICIPIO DE SANTO AMARO e como embargada DINAILZA PUGAS DO CARMO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER DOS ACLARATÓRIOS e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada em sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
19/12/2024 01:35
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:55
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
-
05/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:20
Incluído em pauta para 16/12/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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02/12/2024 20:44
Solicitado dia de julgamento
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02/10/2024 12:40
Conclusos #Não preenchido#
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02/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de DINAILZA PUGAS DO CARMO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Decorrido prazo de DINAILZA PUGAS DO CARMO em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:48
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 06:11
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:01
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2024 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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