TJBA - 8122886-46.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 04:48
Decorrido prazo de ISADORA BRIZOLARA DAMASCENO MOREIRA em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:01
Decorrido prazo de ISADORA BRIZOLARA DAMASCENO MOREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
24/04/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:44
Expedição de ato ordinatório.
-
07/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:30
Juntada de Ofício
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10/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8122886-46.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Isadora Brizolara Damasceno Moreira Advogado: Flavio Henrique Barreto Benevides (OAB:BA58201) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8122886-46.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ISADORA BRIZOLARA DAMASCENO MOREIRA Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE BARRETO BENEVIDES (OAB:BA58201) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1 - Indefiro a diligência solicitada pela autora ao ID 423083359 no sentido da requisição de extratos bancários, haja vista que tal providência extrapola os limites da presente ação.
De se salientar, aqui, que uma ação de alvará, de jurisdição voluntária, limita-se a autorizar a liberação de valores cuja existência foi comprovada.
Havendo discordância por parte de qualquer herdeiro em relação às informações prestadas pelo banco, ou existindo questionamentos em relação ao paradeiro de valores, caracterizado, destarte, um conflito de interesses, a matéria deverá ser objeto de ação própria, perante o Juízo competente, no qual deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa, com produção de todas as provas previstas em lei, o que a espécie em exame não comporta.
Note-se, no particular, que o Banco do Brasil e o Bradesco sequer são partes na presente ação.
Descabida, no caso, a pretendida obtenção da movimentação financeiro havida na conta da falecida, o que constituiria, inclusive, a uma devassa fiscal. 2 - Reitere-se ofício ao banco Itaú, para que informe a este Juízo, no prazo de vinte dias, a existência de valores deixados pelo falecido.
Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho a ser encaminhado diretamente pelo Cartório ao Banco Itaú para que informe a este Juízo, no prazo de vinte dias, a existência de valores, a qualquer título, deixados por Jackson Marinho Damasceno Moreira, CPF *76.***.*88-53, RG 0110623803, falecido em 02/07/2020.
Fica no particular autorizada a quebra do sigilo bancário.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 6 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
06/12/2024 08:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:55
Decorrido prazo de ISADORA BRIZOLARA DAMASCENO MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:38
Decorrido prazo de ISADORA BRIZOLARA DAMASCENO MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ISADORA BRIZOLARA DAMASCENO MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ISADORA BRIZOLARA DAMASCENO MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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25/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 15:56
Expedição de ato ordinatório.
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23/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:17
Juntada de Ofício
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20/09/2023 08:17
Juntada de Ofício
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01/09/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 21:45
Decorrido prazo de ISADORA BRIZOLARA DAMASCENO MOREIRA em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 15:32
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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05/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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08/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
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17/04/2022 04:03
Decorrido prazo de ISADORA BRIZOLARA DAMASCENO MOREIRA em 11/04/2022 23:59.
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25/03/2022 21:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
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25/03/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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17/03/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 01:41
Decorrido prazo de ISADORA BRIZOLARA DAMASCENO MOREIRA em 26/11/2020 23:59.
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07/06/2021 15:41
Publicado Despacho em 04/11/2020.
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07/06/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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17/12/2020 20:13
Juntada de Outros documentos
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03/11/2020 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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