TJBA - 8029619-35.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:19
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:29
Decorrido prazo de ZELANDIA VIANA DE OLIVEIRA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ROGERIO DE LIMA NEVES CARDOSO em 24/01/2025 23:59.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8029619-35.2024.8.05.0080 Arrolamento Sumário Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Zelandia Viana De Oliveira Santos Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765) Requerido: Jose Pereira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8029619-35.2024.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifestem-se as partes, por seus Advogados, acerca do Parecer da Fazenda Pública de ID 480745977, no prazo de 15 dias.
Feira de Santana(BA), 15 de janeiro de 2025 ALEILZA CARVALHO PIO DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
15/01/2025 15:07
Expedição de intimação.
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07/01/2025 15:01
Expedição de intimação.
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03/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8029619-35.2024.8.05.0080 Arrolamento Sumário Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Zelandia Viana De Oliveira Santos Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765) Requerido: Jose Pereira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8029619-35.2024.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZELANDIA VIANA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: JOSE PEREIRA SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nomeio inventariante a requerente, Sra.
ZELANDIA VIANA DE OLIVEIRA SANTOS, indicada pelos sucessores na petição inicial, sem poderes para realizar levantamento de valores, independente de termo de compromisso.
Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para esclarecer se o de cujus deixou filhos, bem como, juntar aos autos, no prazo de 15 dias: a) certidão negativa de tributos expedida pela Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal (art. 620, IV, f, do CPC, e Resolução nº 35 do CNJ); certidões negativas de testamento do pelo Certidão de inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" e dos tabelionatos de notas do local do último domicílio do de cujus (art. 620, I, do CPC); f) certidão negativa de dívida trabalhista em nome do de cujus (art. 620, IV, f, do CPC); g) certidão de dependentes do falecido cadastrados junto ao INSS ou órgão previdenciário específico; h) declarações firmadas pelos herdeiros e pelo cônjuge ou companheiro supérstite, se houver, sob as penas da lei, acerca da existência, ou não, de outros bens e sucessores do de cujus, além dos arrolados no feito, com firma e conhecida, por tabelião, das respectivas assinaturas.
Eu, MARIANA VITORIA DOS SANTOS, acadêmica em direito o digitei, e eu, Gicélia Morais dos Santos, o conferi e assino.
Feira de Santana (BA), 16 de dezembro de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
16/12/2024 19:26
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:07
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/12/2024 19:57
Nomeado outro auxiliar da justiça
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06/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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