TJBA - 8000806-38.2017.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:20
Baixa Definitiva
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14/03/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:46
Decorrido prazo de GILMARO PEREIRA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:46
Decorrido prazo de VERALUCIA MARIA DAS VIRGENS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:46
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:21
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARINALVA PAULA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:17
Decorrido prazo de FABIANA PAULA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SEABRA em 05/02/2025 23:59.
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29/12/2024 04:22
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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29/12/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000806-38.2017.8.05.0243 Usucapião Jurisdição: Seabra Autor: Gilmaro Pereira De Souza Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357) Reu: Fabiana Paula Dos Santos Reu: Veralucia Maria Das Virgens Reu: Maria Das Virgens Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Virgens Dos Santos Reu: Marinalva Paula Dos Santos Reu: Jose Bonifacio Santos Confrontante: Antonio Martins De Araujo Reu: Município De Seabra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: USUCAPIÃO n. 8000806-38.2017.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: GILMARO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): DARLAN PIRES SANTOS (OAB:BA28357) REU: FABIANA PAULA DOS SANTOS e outros (5) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Usucapião Ordinária promovido no ano de 2017 por GILMARO PEREIRA DE SOUZA.
Consta a informação nos autos que a Fazenda Pública Municipal e Estadual pugnaram pela juntada de documentos, ID n. 11129560 e 11249643.
No despacho de ID n. 213057514, o juízo deferiu o pedido do Requerente para que promovesse a juntada da planta baixa do imóvel.
Posteriormente, foi lavrada certidão de ID n. 399113110, informando a ausência de resposta do autor.
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a alegação de insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira, nos termos do art. 99, §3° do CPC.
Dessa forma, considerando o lapso temporal sem manifestação nos autos, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte Requerente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho de ID n. 213057514, com a juntada da planta baixa e o memorial descritivo do imóvel, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, havendo ou não manifestação da parte autora, voltem-me à conclusão.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
11/12/2024 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:30
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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10/01/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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24/10/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:03
Conclusos para decisão
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12/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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03/09/2022 06:18
Decorrido prazo de DARLAN PIRES SANTOS em 01/09/2022 23:59.
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26/08/2022 11:26
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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26/08/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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29/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 18:19
Expedição de intimação.
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08/07/2022 18:19
Expedição de intimação.
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08/07/2022 18:19
Expedição de intimação.
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08/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 11:06
Conclusos para despacho
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18/04/2018 11:26
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 12/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 11:26
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 12/04/2018 23:59:59.
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05/04/2018 17:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2018 00:27
Decorrido prazo de VERALUCIA MARIA DAS VIRGENS em 31/01/2018 23:59:59.
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14/03/2018 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS DOS SANTOS em 31/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 19:36
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO SANTOS em 31/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 19:36
Decorrido prazo de FABIANA PAULA DOS SANTOS em 31/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 19:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SEABRA em 27/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 18:49
Decorrido prazo de MARINALVA PAULA DOS SANTOS em 31/01/2018 23:59:59.
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12/03/2018 13:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/02/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 13:14
Expedição de intimação.
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15/02/2018 13:14
Expedição de intimação.
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15/02/2018 13:14
Expedição de intimação.
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06/12/2017 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2017 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2017 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2017 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2017 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2017 10:40
Juntada de edital
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05/12/2017 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2017 11:37
Expedição de citação.
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22/11/2017 11:37
Expedição de citação.
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22/11/2017 11:37
Expedição de citação.
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22/11/2017 11:37
Expedição de citação.
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22/11/2017 11:37
Expedição de citação.
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22/11/2017 11:37
Expedição de citação.
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31/10/2017 09:37
Expedição de Ofício.
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27/10/2017 10:11
Expedição de Mandado.
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25/10/2017 15:02
Expedição de Mandado.
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24/10/2017 15:52
Expedição de Mandado.
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18/10/2017 11:22
Expedição de Mandado.
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21/09/2017 14:38
Expedição de Mandado.
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19/09/2017 15:42
Expedição de Mandado.
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25/08/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 15:57
Juntada de Petição de procuração
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24/08/2017 15:55
Juntada de Petição de procuração
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24/08/2017 15:50
Juntada de Petição de procuração
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15/08/2017 08:13
Conclusos para despacho
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14/08/2017 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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