TJBA - 8001967-86.2016.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:02
Baixa Definitiva
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31/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA COUTO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOAO DOMINGO SOUZA COUTO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de IZAQUE VILAÇA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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23/12/2024 05:55
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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23/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA SENTENÇA 8001967-86.2016.8.05.0027 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Veronica De Souza Couto Advogado: Paulo Roberto Magalhaes De Moura (OAB:BA8104) Requerido: Joao Domingo Souza Couto Requerido: Izaque Vilaça Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001967-86.2016.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: VERONICA DE SOUZA COUTO Endereço: RIO DAS RÃS, SN, ZONA RURAL, QUILOMBO RIO DAS RÃS, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 REQUERIDO: Nome: JOAO DOMINGO SOUZA COUTO Endereço: RIO DAS RÃS, SN, ZONA RURAL, QUILOMBO RIO DAS RÃS, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 Nome: IZAQUE VILAÇA DA SILVA Endereço: RIO DAS RÃS, SN, ZONA RURAL, QUILOMBO RIO DAS RÃS, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por VERONICA DE SOUZA COUTO em face de JOAO DOMINGO SOUZA COUTO e outros, todos qualificados no encarte processual.
Após frustrada a citação, a parte exequente foi intimada para manifestar interesse no feito.
Embora devidamente intimada, quedou-se inerte para vir a juízo. É o que havia de importante a relatar.
Decido. É dever da parte exequente a prática dos atos necessários ao regular prosseguimento dos autos, especialmente visando à formação da triangulação processual com a citação da parte adversa.
Não o fazendo, como foi a hipótese dos autos, outro desenvolver processual não há senão a extinção do feito em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, citação.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO o feito sem o exame do mérito.
Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida.
ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
17/12/2024 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 02:52
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA COUTO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:52
Decorrido prazo de JOAO DOMINGO SOUZA COUTO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:52
Decorrido prazo de IZAQUE VILAÇA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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22/07/2023 08:53
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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22/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 17:00
Conclusos para despacho
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21/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 06:41
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA COUTO em 11/02/2022 23:59.
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14/02/2022 06:41
Decorrido prazo de JOAO DOMINGO SOUZA COUTO em 11/02/2022 23:59.
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14/02/2022 06:41
Decorrido prazo de IZAQUE VILAÇA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 11:31
Publicado Despacho em 20/01/2022.
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21/01/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 14:09
Conclusos para despacho
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20/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 14:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA em 24/07/2018 23:59:59.
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14/08/2018 09:03
Conclusos para despacho
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13/08/2018 10:00
Juntada de Termo de audiência
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03/08/2018 11:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2018 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2018 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/08/2018 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 08/05/2018.
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07/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2018 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2018 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2018 09:18
Expedição de citação.
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04/05/2018 09:18
Expedição de citação.
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04/05/2018 09:10
Audiência conciliação designada para 09/08/2018 08:00.
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24/04/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2017 01:34
Publicado Intimação de Pauta em 23/01/2017.
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05/04/2017 09:41
Conclusos para despacho
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05/04/2017 09:41
Juntada de Certidão
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03/04/2017 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2017 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2017 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2017 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2017 11:59
Expedição de intimação de pauta.
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16/01/2017 11:59
Expedição de intimação de pauta.
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09/01/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2016 18:25
Conclusos para decisão
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14/12/2016 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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